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  • 01/02/2012

    ATA DE REUNIÃO – CONSELHO TÉCNICO FEOSP – CANTO DE CURIÓS

    I – Data: 16/01/2012
    II – Local: Churrascaria Ponteio.
    III – Das 20 h as 22:30 h
    IV – Participantes: Vilmar, Lua, Olivio e Junichi
    V – Assunto: Estabelecimento da Pauta de Reunião para o Evento do dia 25.01.2012 no Lua.

    1. TROFÉUS AOS CAMPEÕES DO CAMPEONATO BRASILEIRO

    ANA DIAS – Clássico Preto com repetição.
    Serão criados outros 3 troféus inspirados no ANA DIAS:
    FEOSP – Clássico Preto sem repetição.
    FEOSP – Clássico Pardo com repetição.
    FEOSP – Clássico Pardo sem repetição.

    2. PLACA AOS CRIADORES DOS CAMPEÕES
    Serão confeccionados pela FEOSP, placas comemorativas, destinadas aos Criadores dos respectivos Campeões.
    No cadastramento de Curiós, no Site Torneios.org, será previsto um campo, onde deverão ser informados os nomes dos Criadores.

    3. ENTREGA DOS TROFEUS
    Serão feitas por ocasião da 1a. Semi-Final do Torneio dos Campeões.
    O local (recinto) deverá ser préviamente vistoriado pela FEOSP, e será contratado um buffet para servir o jantar.
    Será um evento social.
    Outras incrementações deverão ser estudadas, na medida que comportar o orçamento a ser disponibilizado.

    4. PAELLA NO LUA
    Previsto para o dia 27/05/2012.

    5. TORNEIO INICIO – VALE DOS CURIÓS
    Participarão Curiós convidados, devido ao pouco espaço.
    Previsto para o dia 29/07/2012.

    6. INSCRIÇÃO DOS TORNEIOS
    Valor da Inscrição, será mantido o valor de R$50,00 por inscrição.
    Caso o competidor não efetuar o pagamento no vencimento, além do pagamento da inscrição, haverá multa de R$50,00, sendo progressiva, nas reincidências.
    Disponibilização dos números de Inscrição.
    No primeiro momento, será aberto do 1 a 60.
    Atingindo 90%, será disponibilizado automaticamente até o 100.

    7. PONTUAÇÃO NO CAMPEONATO BRASILEIRO.
    Primeiro Lugar = 10 pontos
    Segundo Lugar = 09 pontos
    Terceiro Lugar = 08 pontos
    Quarto Lugar = 07 pontos
    Quinto Lugar = 06 pontos
    Sexto Lugar = 05 pontos
    Sétimo Lugar = 04 pontos
    Oitavo Lugar = 03 pontos
    Nono Lugar = 02 pontos
    Décimo Lugar = 01 ponto.

    8. NUMERO DE TORNEIOS
    Número de Domingos disponíveis, a partir de Agosto/2012, excluindo os de Votação e dia dos Pais.

    9. TORNEIO DOS CAMPEÕES
    Acordo de parcerias com SC, RJ, Brasília, Febraps, nas condiçoes da FEOSP (número de participantes x custo unitário). No caso da Febraps, as inscrições para o Torneio classificatório, deverá ser cobrado, no mínimo, o mesmo preço da FEOSP, ou seja, R$50,00.

    10. REUNIÕES DE JUIZES
    Aguardando confirmação da Feijoada em Bauru, para reunião no sábado que anteceder, à semelhança do que foi feito em 2011.


  • 06/01/2012
    Senhores usuários do SISPASS (NOVO!!)

    Entram em vigor a partir de hoje, 05/01/2012, as alterações definidas na IN IBAMA 10/2011

    Dentre essas alterações podemos destacar:

    Estabelecimento de limite de 35 anilhas a serem solicitadas por período de licença (artigo 9°).

    1. Estabelecimento de limite de 35 transferências a serem solicitadas e/ou confirmadas por período de licença (artigo 10).
    2. Estabelecimento de limite de 100 aves no plantel (artigo 5°).
    3. Notificação aos criadores que permanecerem por mais de 30 dias sem aves no plantel (artigo 5°, §10).
    4. Bloqueio de solicitação de anilhas para criadores com menos de 6 meses de registro no SISPASS (artigo 12).
    5. Bloqueio de aves das espécies constantes no Anexo II, para os quais não é mais permitido a solicitação de anilhas, a declaração de nascimento nem a solicitação de transferência (artigo 31).
    6. Bloqueio de solicitação de anilhas para aves com menos de 10 meses de vida (artigo 36, inciso II).
    7. Notificação aos criadores que declararem mais de 30% de fuga de seu plantel (artigo 36).
    8. Alteração da validade da Autorização de Transporte para 30 dias (artigo 43, §3°).
    9. Notificação aos criadores que reiterarem declarações de roubo/furto (artigo 47).
    10. Estabelecimento de período máximo de 90 dias para permanência de aves fora do domicílio por período de licença (artigo 43, §4°).
    11. Estabelecimento de período mínimo de 90 dias entre transferências realizadas para uma mesma ave (artigo 10, §5°).

    Para ler a IN 10/2011 na íntegra, Clique Aqui.


  • 07/12/2011
    ***** TORNEIO DOS CAMPEÕES *****

    Escala de TAQUARITINGA:
    Juiz Mesário (Chamada, Tempo, Com Repetição, Sem Repetição, Fora de Regulamento e outros): SHIGUEO
    Juiz Auxiliar (Contagem de Repetição): NICOLAU
    Recolhimento de Notas: SERGINHO

    Escala de CAMPINAS:

    Juiz Mesário (Chamada, Tempo, Com Repetição, Sem Repetição, Fora de Regulamento e outros): IDALECIO
    Juiz Auxiliar (Contagem de Repetição): NICOLAU
    Recolhimento de Notas: SERGINHO
    Escala de TAQUARITINGA E CAMPINAS

    5 Juizes (Notas): FEOSP
    ALEXANDRE OSNI
    DIJON
    JOSÉ JOÃO
    JUNICHI
    OLIVIO

    2 Juizes (Notas): SUL BRASILEIRO:
    LUIZ CLAUMANN
    PEDRO SEDREZ


  • 07/12/2011
    Torneio dos Campeões – Emissão de Boleto


    Passo a Passo Clique Aqui

    Em - Login de Acesso
    • Entre com CPF e CTF
    • Em “Meus Eventos”
    • Em “TAQUARITINGA - 1ª FINAL CURIO” Na Coluna “Opções” Clique em “ Inscrição/Boleto “

    Imprima o Boleto

    O Boleto deve ser pago até dia 07/12/2011. (Quarta Feira)


  • 06/12/2011
    ORDEM DE APRESENTAÇÃO - TORNEIO DOS CAMPEÕES
    Nº - INSCRIÇÃO CURIÓ PROPRIETÁRIO
    _______________________________________________________

    (01) 01 – PARDO - ( MONDRAGON ) - Vitor Oliveira Padovan
    (02) 01 - PRETO - ( BICO DE OURO ) - Ataíde Cândido da Silva
    (03) 02- PARDO - ( ABSOLUTO FILHO ) - Alexandre Scarpellini Neto
    (04) 02- PRETO - ( TRIUNFO ) - André Avelino Ribeiro Neto
    (05) 03- PRETO - ( ECLIPASE DO VALE ) - Durval Soares Martins Filho
    (06) 03- PARDO- ( BEM HUR -SUL ) - Sidnei Pelissoli
    (07) 04- PRETO- ( FIDEL ) - João Baptista Alves Fraga
    (08) 04- PARDO- ( FARAÔNICO ) - Israel Iraídes da Costa
    (09) 05- PRETO- ( ALEGRIA DO VALE ) - Luiz Carlos Lessem Escalante
    (10) 06- PRETO- ( MAZAROPI ) - Nelson Maia Moreira Filho
    (11) 05- PARDO- ( DANÚBIO DO LAGO ) - João de Souza Meirelles Jr
    (12) 07- PRETO- ( MATUTO JOCA ) - Aparecido José de Souza
    (13) 06- PARDO- ( SHEIK ) - Misael da Silva Fragoso
    (14) 08- PRETO - ( HARMONIA ) - Helio Saldanha Martins
    (15) 09- PRETO- ( PEDÁGIO ) - José Eduardo Puziello
    (16) 07- PARDO- ( SÓBRILHO ) - Rogério Ronaldo Tank
    (17) 10- PRETO- ( KAJATE ) - Sergio Luiz da Silva
    (18) 08- PARDO- ( STRIKE ) - Lúcio Roberto Bergamim
    (19) 11- PRETO- ( FALCÃO ) - Darcio Schunck Botelho
    (20) 12- PRETO- ( VAI VEM FILHO ) - Francisco Copi Junior
    (21) 09- PARDO- ( METRÓPOLI ) - Lourenço Fernado Santos
    (22) 13- PRETO- ( AH DANADO ) - Guilhermo Andrez Vidic
    (23) 10- PARDO- ( TIGANÁ ) - Marcio Hiroshi Tutia

    I N T E R V A L O I N T E R V A L O I N T E R V A L O I N T E R V A L O

    (24) 14- PRETO- ( AGULHA NEGRA ) - Astrogildo Nunes Piedade
    (25) 15- PRETO- ( UNIVERSO ) - Francisco Copi Junior
    (26) 11- PARDO- ( HUMAITÁ ) - Valdemar Pereira
    (27) 16- PRETO- ( AMIGO ) - Aparecido José de Souza
    (28) 12- PARDO- ( FUGITIVO NETO ) - Paulo Sergio Granna
    (29) 17- PRETO- ( BUGRINHO JUNIOR ) - Francisco Copi Junior
    (30) 18- PRETO- ( MOZART ) - Marilizabeth Karnopp
    (31) 13- PARDO- ( PRATA SHOW ) - Antonio Donizete de Melo
    (32) 19- PRETO- ( APOLLO ) - Marco Antonio Pizzaia
    (33) 14- PARDO- ( IMPACTO DO VALE ) - Luiz Carlos Lessen Escalante
    (34) 20- PRETO- ( VILA RICA ) - Carlos Roberto Silva Troca
    (35) 21- PRETO- ( FEDERAL ) - Raphael Afonso Moretti
    (36) 15- PARDO- ( PIXOTE ) - Otto Niedermaier
    (37) 22- PRETO- ( MEU GURI ) - Carlos Eduardo Lourenço
    (38) 16- PARDO- ( RANCHO FUNDO ) - Waldir Soares F. Filho
    (39) 23- PRETO- ( TEMPO REAL ) - Bruno Granai
    (40) 24- PRETO- ( CHÃO DE ESTRELAS ) - Sergio Venâncio Luiz
    (41) 17- PARDO- ( CALÍPSO DO IPÊ ) - João Batista Alves Fraga
    (42) 25- PRETO- ( CENTRAL SUPREMO ) - Claudio de Aquino Maioni
    (43) 26- PRETO- ( PRÍNCIPE ) - Astrogildo Nunes Piedade
    (44) 19- PARDO- ( PRÍNCIPE DE JOINVILLE ) - Adelírio Cardoso
    (45) 27- PRETO- ( COBIÇADO ) - Bruno Granai
    (46) 28- PRETO- ( TIRA TEIMA ) - João Baptista Alves Fraga
    (47) 29- PRETO- ( VELEIRO ) - Silvio Vieira Santos


  • 05/12/2011
    INSCRIÇÃO PARA O TORNEIO DOS CAMPEÕES

    As inscrições para o Torneio dos Campeões serão feitas automaticamente pela FEOSP, valendo para as duas etapas.

    Os expositores classificados deverão obter os boletos no Site Torneios.org, à partir das 12 h do dia 06/12/2011, com vencimento para o dia 07/12/2012.




  • 07/11/2011
    Para: \ feosp@googlegroups.com\
    Cc: \ Curió Ana Dias\

    Assunto: endereço taubate

    O Torneio de Camburiu foi cancelado por problemas com Ibama de Santa Catarina e estamos transferindo para Taubaté.
    Os pontos serão válidos para o torneio de Curió Feosp.
    As inscrições serão abertas ao meio dia no www.torneios.org.br.... sucesso a todos e nos desculpamos pelos transtornos..... Vilmar

    Vindo pela via dutra/Carvalho Pinto sentido Rio de Janeiro ,saida 113 em Taubaté,atravessa o viaduto e vire a esquerda em seguida pegando a marginal,1° e esquerda na fabrica de piscinas estara na rua do clube.
    Vindo pela dutra sentido Sâo Paulo,saida 113 tbm,logo após o posto da policia federal,saira em frente o posto 7 estrelas,continui na marginal contorne a rotatoria do viaduto,seguindo até a fabrica de piscinas .
    GINASIO MUNICIPAL INDEPENDENCIA
    RUA ESCOLASTICA BICUDO S/N
    BAIRRO INDEPENDENCIA
    CEP-12031-340


  • 04/11/2011
    Lamentavelmente o torneio de Curió, etapa de Camburiu-SC 13/11 esta cancelado por falta de Alvará.

  • 11/10/2011


    *** Oficio Anilhas IBAMA - Solicitação de remanejamento conforme proposto pelo dr. Curt Clique Aqui



  • 11/10/2011


    *** Participação Voluntária ***

    1 - Agnaldo Francisco Barbosa da Silva - ( bicudoaladin@gmail.com )
    2 - Artur Guedes Furtado de Mendonca - ( guedes.furtado@uol.com.br )
    3 - Claudiney Daniel dos Reis - ( claureis@uai.com.br )
    4 - Clóvis Pereira Neves - ( nevescp@terra.com.br )
    5 - Dib Nader - ( dibnader@terra.com.br )
    6 - Edgard Osmar de Carvalho - ( edgardcurio@uol.com.br )
    7 - Edilson Bento - ( edbento16@hotmail.com )
    8 - Edilson Guarnieri - ( edilsoncurio@bol.com.br )
    9 - Faxina - ( efaxina@yahoo.com.br )
    10 - Flavio Kupper - ( flaviokupper@hotmail.com )
    11 - Gerson Antonio Vareio - ( thalescurio@hotmail.com )
    12 - Gilberto Nascimento - ( gilberto.m.n@terra.com.br )
    13 - José Ameida - ( tanamati@sercomtel.com.br )
    14 - luiz mahtuk - ( lapm@netsite.com.br )
    15 - Osvaldo - ( osvaldovaleria@netsite.com.br )
    16 - Paulo Rômulo de Sousa Melo - ( paulorsmelo@yahoo.com.br )
    17 - Rodrigo Ballesteros Falci - ( rbf007@gmail.com )
    18 - Rui Marcos de Souza - ( tanamati@sercomtel.com.br )
    19 - Stênio Ferreira - ( bicudario@gmail.com )
    20 - Suetonio vasconcellos pepe - ( suvape@terra.com.br )
    21 - Thales Lopes Rezende Junior - ( thalescurio@hotmail.com )
    22 - Tilso - ( tilsoguimaraes@gmail.com )
    23 - Vilmar Martines - ( jv.martines@uol.com.br )
    24 - Wagner Triginelli - ( wat1307@terra.com.br )
    25 - Luiz Roldão Marques Menezes - ( prozoo@k1fastnet.com.br )
    26 - Daniel Ramatis dos Santos - ( dramatis@terra.com.br )
    27 - Isair Alves - ( cialves@uol.com.br )
    28 - Paulo Sergio Gonçalves de Souza - ( tanamati@sercomtel.com.br )
    29 - Vlademir Dezoti - ( tanamati@sercomtel.com.br )
    30 - Nelson Baptistella - ( tanamati@sercomtel.com.br )
    31 - Miguel Tanamati - ( tanamati@sercomtel.com.br )


    Total arrecadado: R$6.200,00
    Custos advogado: -R$2.000,00 ... (Recibo) Clique Aqui
    Valor ainda disponível: R$4.200,00




  • 05/10/2011


    O Torneio do dia 16/10 em Campinas, por motivos outros está cancelado.

    O Torneio de Curió e Bicudo (Canto), foi transferido para Bauru.

    Os Alvarás para final de Curió em Taquaritinga e Campinas, já estão emitidos.

    Nos desculpamos pelos transtornos e agradecemos o pessoal de Bauru pela colaboração, de novo.

    Todos os dados do torneio de Bauru serão amplamente divulgados.

    Qualquer duvida favor nos procurar Feosp 11-2692-0954 com Eduardo.


  • 04/10/2011


    O sr. Murilo foi efetivado como novo Superintende da SUPES/SP. Desejamos sorte ao sr. Murilo e esperamos fazer um bom trabalho em parceria.

    Para auxiliar o sr. Reginaldo no atendimento ao setor de passariformes, estão sendo selecionados os colaboradores durante este mês.

    Os alvarás para as finais de Curió em Taquaritinga e Campinas já estão em nossas mãos.

    São Paulo
    Superintendência do Ibama em São Paulo
    Murilo Reple Penteado Rocha
    Superintendente do Ibama em São Paulo Substituto
    Alameda Tietê, nº 637 Jardim Cerqueira César
    01417-020 São Paulo – SP
    Tel: (11) 3066-2633
    Fax: (11) 3066-2675
    e-mail: murilo.rocha@ibama.gov.br
    Fonte: ibama.gov.br


  • 29/09/2011
    Autorização da participação em torneios - Clique Aqui

  • 29/09/2011
    Qua, 28 de Setembro de 2011 16:52
    Escrito por Jonas Lima
    Os deputados da Bancada Eco Passarinheira participaram nesta quarta-feira (28) da audiência com o presidente do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), Curt Trennepohl, para discutir pontos da nova Instrução Normativa n.º 10, 19 de setembro de 2011.
    Os deputados manifestaram seu descontentamento da forma que foi conduzida o fechamento e assinatura da IN e que foram colocadas ali algumas questões que não haviam sido discutidas ou acordadas.
    O Curt frisou que a IN10 terá caráter transitório e que em aproximadamente seis meses o IBAMA apresentará uma instrução em caráter definitivo.
    A norma regulamentaria todas as questões referentes aos criadores de passeriformes nativos.
    Adiantou ainda que a intenção é discutir amplamente com o setor para que seja encontrada uma solução definitiva para a classe.
    Um dos objetivos seria criar três classes de criador: pequeno, médio e grande.
    O deputado Nelson Marquezelli reivindicou a imediata liberação das anilhas.
    Enfatizou que as entregas, mesmo com o pagamento das taxas, não estão sendo efetuadas.
    “Sem as anilhas os pássaros que nascem legalmente acabam entrando na ilegalidade, isso não pode continuar acontecendo”, destacou o parlamentar.
    Foi informado que a nova IN que trata das anilhas está pronta junto à procuradoria do IBAMA para breve assinatura.
    Em resposta, aos vários outros questionamentos dos deputados, o presidente informou vai fazer uma nova redistribuição das anilhas.
    Curt informou ainda que foi enviada uma circular orientando todas as superintendências para os procedimentos quanto a participação de criadores comerciais nos torneios.
    O diretor de Fauna, Reginaldo Anaissi, se dispôs a iniciar nova discussão a partir do levantamento de pontos da IN que não ficaram bem claros e que poderão ser alterados para adequá-los a praticidade e a realidade.
    Circular Fonte: site Marquezelli


  • 27/09/2011
    Esta é a visão da WSPA em relação a IN 10/2011.

    http://www.wspabrasil.org/latestnews/2011/IN-Ibama-10-2011-mantem-avancos-no-bem-estar-dos-passarinhos-e-limita-o-numero-de-animais-que-podem-ser-transacionados.aspx



  • 27/09/2011
    Olha só o que nos espera.

    A Conferência das Nações Unidas p/ Desenvolvimento Sustentável vai acontecer no Rio+20 em junho/2012.

    http://www.wspabrasil.org/latestnews/2011/Bem-estar-animal-nas-discussoes-preparatorias-da-Rio-20.aspx


  • 22/09/2011
    Ressarcimento do dinheiro

    Para ressarcimento dos valores das anilhas pagas e não entregues aos respectivos criadores, haverá necessidade de uma solicitação formal do criador, cuja identificação na Guia de Recolhimento da União GRU (Boleto) deverá ser a mesma do solicitante, ou podendo ser representado via procuração (representante legal) com firma reconhecida. Na solicitação deverá constar os dados bancários específicos do favorecido acompanhada de cópia do comprovante de pagamento da GRU.

    Para viabilizar o processo de ressarcimento, os clubes podem representar os criadores por meio de procuração (com firma reconhecida) e fazer um único processo para todos os interessados. Toda documentação deverá ser em duas vias para protocolar junto ao IBAMA.

    *** Clique Aqui



  • 21/09/2011
    Prezados,
    O Deputado Sandro Mabel, foi até o IBAMA e se reuniu com o Dr.Curt e conseguiu alguns avanços com respeito a IN10 . A questão importante para os criadores amadores a respeito das anilhas ficou assim combinado.
    O Dr Curt disse que há estoque de anilhas em algumas regionais e assim pediu para que as entidades estaduais façam o pedido para a DBFLO/COEFA objetivando a redistribuição dessas anilhas aos respectivos criadores.
    Importante dizer que as anilhas de aço a que refere a IN10 o processo de autorização está sendo finalizado e que dentro de 30 dias estará resolvido.
    Atenciosamente
    Aloísio Pacini Tostes


  • 20/09/2011
    *** Instrução Normativa 10 - Clique Aqui

  • 13/09/2011
    *** Noticias sobre recadastramento – Clique Aqui



  • 28/08/2011
    **** ESTES ASSUNTOS FORAM TRATADOS NO DIA 18/08 - Vilmar ***

    Os artigos não mencionados, supõe-se que continuarão os da IN15.

    Art 4º
    V o expositor não poderá ser bloqueado antes do processo ser transitado e Julgado.

    * Art 5º
    Enquanto não se publica a Lista Pet e o sistema não esteja preparado para migração para o Comercial será mantido 100 aves na relação do amador.
    Após a divulgação da Lista e preparação do SISPASS volta a quantidade para 30 aves por plantel.
    Neste momento, por IN própria, os Comerciais serão classificados por pequeno, médio e grande.

    Art 7º
    Ficou estipulado 180 dias para adequação de não se manter as mesmas espécies com categorias diferentes no mesmo endereço.
    Permitiu-se a manutenção de passeriformes em praças, mas é obrigado a identificação visivel e, deve estar acompanhada do criador portando documentação.
    Os pássaros não poderão ficar expostos em estabelecimentos comerciais.

    . Art 9º
    100 aves na relação; A quantidade de anilhas será 35.
    Tranferência será 35
    V Não será permitida transferência de pássaros com prazo menor que 30 dias, ou seja cada pássaro deverá permanecer no mínimo 30 dias na relação.

    Art 13º
    Art 15ºe 18º
    Suprimiu-se o limite de responsabilidade do Responsável Técnico.

    Art 16º
    Manteve se a necessidade da manifestação do órgão municipal para instalação de criadouro comercial.

    Art 22 - 27
    V Continua a vinculação das anilhas por fêmea, esta morrendo, poderá ser feita troca para outra fêmea (isto quando o sistema for preparado para isto. Art 23 - 28
    Declaração de postura foi suprimida.

    Art 25 - 30
    Produção antes dos 10 meses terá que ser provado através de processo administrativo.
    as anilhas serão de aço, com dispositivo de segurança contra falsificação e adulteração, com linha de ruptura e alargamento.
    Continua a proibição de produção de hibridos.

    Art 35 - 39
    declaração de fuga, roubo furto passa de 48 horas para 7 dias.

    Art 38 - 42
    V Banheira tem que ser do tipo removível.
    Suprimiu-se a necessidade de identificação das gaiolas ou viveiros nos criadouros, mas manteve a necessidade nos torneios e praças.

    Art 40 - 44
    Foi suprimida a necessidade de balancete para as entidades registrarem-se no Ibama.

    Art 42 - 44
    V Ficou definido prazo mínimo de antecedência de 45 dias para solicitação de participação em torneios, até que se altere o sistema para inscrição dos criadores comerciais. V

    Como houve divergências se a ave deve ficar 30 ou 90 dias na relação para próxima transferência, ainda haverá definição.

    Obs: já está havendo problemas com F0, F1 etc.etc.,conforme comunicado do Aloisio e isto afeta a todos.... Vilmar




  • 23/08/2011
    Torneios - regulamento
    – Pássaro de outrem: - conforme IN 15 no seu § 4º: Os pássaros presentes no evento deverão estar acompanhados do criador Registrado e devem obrigatoriamente constar na relação atualizada do SISPASS.


  • 20/08/2011
    - O Ibama quer identificar onde se encontra os pássaros com nota fiscal, portanto, para participar de torneios continuará sendo necessário cadastrar no sispass.
    - Até a publicação da nova IN, o que está em vigor é a IN15.
    - Sobre as anilhas foi feita uma IN em separado que já está em vias de ser assinada e divulgada.


  • 18/08/2011
    (*)18-08-2011

    Estes itens foram discutidos com Sr. Roberto Cabral.

    Resumo (acordos de hoje)

    - a IN vai ser substituída;
    - 100 pássaros na relação;
    - 35 anilhas; (se o criador tiver sucesso comprovando todos nascimentos poderá pedir mais quinze)
    - 35 transferências (saindo do plantel e o nº de entrada fica limitada ao nº 100)
    - cada pássaro deverá permanecer pelo menos 30 dias na relação, somente depois deste prazo poderá ser transferido e assim sucessivamente (sem limitação);
    - Nota fiscal em poder de expositor em torneio será liberada e, amanhã será resolvido a questão da participação com nota fiscal própria, ou seja, o próprio criador participar com seu próprio pássaro.
    - anilhas invioláveis.
    - as negociações vão continuar amanhã.
    - quantidade de espécie 60 (sessenta), espécie que alguém tiver criando pode fazer pedido que o Ibama vai aceitar incluir na relação;
    - caixa isolamento acústica está proibido, mas se houver uma documentação científica provando que o pássaro nada sofre com este confinamento, poderá ser reconsiderada esta posição (o Edilson irá providenciar)

    .. Vilmar


  • 12/08/2011
    IBAMA
    12-08-2011
    Comunicamos a todos que hoje a FEOSP foi homologada pelo IBAMA.Foi uma luta dificil, demorada, mas com perseverança conseguimos os objetivos. Todos os envolvidos estão de Parabéns.


  • 09/08/2011
    09-08-2011

    Audiência na Câmara Brasília em 09/08/2011 - Clique Aqui


  • 09/08/2011
    Torneios - regulamento
    – Pássaro de outrem: - conforme IN 15 no seu § 4º: Os pássaros presentes no evento deverão estar acompanhados do criador Registrado e devem obrigatoriamente constar na relação atualizada do SISPASS.


  • 02/08/2011
    De: Nelson Marquezelli
    [mailto:assessoriamarquezelli@gmail.com]
    Enviada em: terça-feira, 2 de agosto de 2011 10:10
    Assunto: audiência comissão de agricultura

    COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO DESENV. RURAL
    54ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 9/8/2011 às 15h - C O N F I R M A D A
    Anexo II, Plenário 06

    Temas:

    \\\\ Mudanças na Instrução Normativa nº 15, de 22 de dezembro de 2010, do IBAMA\\\\ ;
    \\\\ Edição da Instrução Normativa nº 4, de 13 de abril de 2011, do IBAMA\\\\ ; e \\\\ Parques Nacionais criados de 1988 até 2011\\\\ .

    Convidados:

    Dra. IZABELA MÔNICA TEIXEIRA - Ministra de Estado do Meio Ambiente;
    Dr. CURT TRENNEPOHL - Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
    Dr. DANIEL GIANLUPPI - Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado de Roraima - IDEFER;

    Autores dos Requerimentos nºs:
    69/11 - Deputados Luis Carlos Heinze - PP/RS,
    Neri Geller - PP/MT e
    Valdir colatto - PMDB/SC;
    74/11 - Deputado Moreira Mendes - PPS/RO; e
    75/11 - Deputado Moacir Micheletto - PMDB/PR.

    - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010 - DOU de 23/12/2010 (nº 245, Seção 1, pág. 153)
    - Instrução Normativa IBAMA N° 4, de 13 de abril de 2011 - DOU de 14/04/2011 (nº 72, Seção 1, pág. 100)

    Atenciosamente,
    Priscila - Assessora do Deputado Nelson Marquezelli



  • 01/08/2011
    *** ATENÇÃO ***
    Devido a problemas com o Internet Explorer 9 alguns criadores nao estão conseguindo concluir suas inscrições.
    Este problema causa o travamento do Internet Explorer 9 no momento da Impressão do Boleto Bancário.
    Sugerimos aos Criadores com esta dificuldade que utilizem o FireFox 5.
    Clique aqui para fazer o Download


  • 30/07/2011
    30-07-2011 Prezados,
    O MMA – Ministério do Meio Ambiente, sugeriu ao IBAMA que suspenda os efeitos da IN15. Há um forte indício que isto aconteça. No entanto, quem assina é o Presidente do IBAMA, não sabemos o ele fará. Vamos aguardar para ver o acontecerá brevemente!!! Sucesso e abraços

    Aloísio


  • 14/07/2011
    14-07-2011

    Esta é a linha que a Feosp vai seguir, até para proteger os expositores e Clubes.... Vilmar.

    Boa tarde,

    Desculpe-me a intromissão, mas tentando colaborar e aclarar muitas das questões que estão sendo postadas neste grupo ornitolótico sobre o que está valendo ou não na IN 15 do IBAMA, tomo a liberdade de assinalar que dispõe o dispositivo abaixo:

    Art. 61 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
    Parágrafo Único: Os artigos 16, 22, 23, 29, 30, 31, 35, e 36 da presente Instrução Normativa somente entrarão em vigor após a completa implantação do novo Sistema de Gestão da Criação de Passeriformes – SISPASS.\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\

    Logo, excetuados os dispositos acima que dizem respeito ao registro no SISPASS de venda de passeriforme por comercial; solicitação de anilhas; declaração de postura de ovos pela fêmea; cadastro obrigatório no SISPASS de criadores amadoristas e comerciais, bem como a roubo, furto, fuga e óbito, todos os demais estão valendo, inclusive os referentes aos portadores de passeriformes com Nota Fiscal que não estiverem inseridos no SISPASS e desejarem participar de torneios.
    Então, por mais absurda que possa parecer, se faz necessário que o expositor tenha o passeriforme oriundo de criador comercial na sua relação do SISPASS que deverá estar na sua posse, juntamente com Licença Transporte e GTA, neste caso se oriundo de outro Estado, ressaltando que não compete ao IBAMA fiscalizar a posse da GTA, mas sim à Polícia Ambiental e aos agentes de fiscalização dos escritórios do MMA de cada Estado.
    Qualquer medida em contrário, exige que o interessado esteja de posse de uma liminar judicial para lhe assegurar o direito que entende que detém.
    É o que penso, respeitadas às opiniões em contrário.

    Antonio José Pêcego - Uberlândia / MG


  • 14/07/2011
    Esta é a aprovação do convite à sra. Ministra e Presidente do Ibama, para vir na câmara explicar sobre a IN 15 e sua revisão.
    Quando o Deputado Valdir Colatto, menciona revisão da IN 15 é porque a revisão já exisite e, foi feita somente pelo IBAMA sem a nossa participação.

    http://youtu.be/N6TI5h-ypOU


  • 21/06/2011
    COMUNICADO.

    Comunicamos que a SERCA e FEOSP restabeleceram a filiação, decisão esta que nos deixa muito felizes porque contempla todos os sócios......Vilmar



  • 17/06/2011
    Comunicado Conjunto SMA e IBAMA/SP

    Prezado(a) Senhor(a),

    Em outubro de 2008 o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e Governo de São Paulo firmaram o Acordo de Cooperação Técnica visando à descentralização da gestão da fauna silvestre no Estado, dentro do disposto nos artigos 23 e 24 da Constituição Federal.
    Desde então, o IBAMA de São Paulo e a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SMA) vêm se dedicando à concretização deste Acordo, por meio de elaboração de plano de trabalho e cronograma específicos para a transferência das atribuições.
    Em 06 de maio de 2011, em Brasília, o plano de trabalho e o cronograma elaborado pelos técnicos das duas instituições foram aprovados e foi assinado o Primeiro Termo Aditivo do Acordo. Segundo este cronograma, em junho de 2011 serão enviados os primeiros processos IBAMA à SMA, que serão imediatamente transformados em processos SMA, sinalizando o início da gestão paulista da fauna silvestre. Está previsto que ao final de 30 meses o Estado de São Paulo terá assumido integralmente as funções acordadas.

    Cronograma aprovado:
    1) Zoológicos e Aquários – julho/2011
    2) Autorizações para manejo de fauna em vida livre – agosto/2011
    3) Criadouros Conservacionistas/Mantenedores – fevereiro/2012
    4) CETAS/ CRAS e destinação de fauna silvestre – março/2012
    5) Criadouros Científicos – maio/2012
    6) Estabelecimentos comerciais, abatedouros, frigoríficos – setembro/2012
    7) Criadouros Comerciais – abril/2013
    8) Criadores Amadoristas de Passeriformes – Maio/2013

    Dentro da estrutura funcional da SMA, o Centro de Fauna Silvestre CFS/DPB/CBRN, é o representante da SMA para as questões da fauna silvestre. Este Centro está atualmente dividido em três núcleos temáticos que têm como atribuições gerais desenvolver ações para a gestão da fauna silvestre em âmbito estadual e implantar, coordenar e avaliar a eficácia da legislação ambiental relacionada. São eles:

    a) Núcleo da Fauna Silvestre em Cativeiro: responsável pelas demandas referentes aos zoológicos, aquários, criadouros científicos, criadouros conservacionistas, criadouros comerciais, mantenedores de fauna, estabelecimentos comerciais, frigoríficos e abatedouros, incluindo as emissões da autorizações para transporte de animais entre esses estabelecimentos.
    b) Núcleo de Manejo de Fauna Silvestre: responsável pela análise, autorização e elaboração de projetos de manejo de fauna nativa e exótica em vida livre, além de análise e autorização de manejo de fauna para processos de licenciamento, sendo esta última atribuição já incorporada pelo CFS desde 12 de julho de 2010.
    c) Núcleo de Destinação de Fauna Silvestre: responsável pelas questões referentes à destinação, centros de triagem e de reabilitação de fauna silvestre, bem como análise e emissão de autorizações para soltura.

    Cabe salientar que haverá divulgação pública de cada etapa assumida. O CFS enviará comunicado oficial, via correio, informando a data a partir da qual deverão se dirigir ao Centro de Fauna Silvestre.

    Em virtude das transferências de atividades conforme etapas acima discriminadas, solicitamos a compreensão para eventuais atrasos nas respostas a solicitações encaminhadas durante esse período. As duas instituições estão trabalhando para garantir uma passagem com o mínimo de transtornos aos usuários em geral.

    O Núcleo de Fauna e Recursos Pesqueiros do IBAMA/SP e o Centro de Fauna Silvestre da SMA estão à disposição para eventuais esclarecimentos.

    Secretaria de Estado do Meio Ambiente
    Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais
    Departamento de Proteção à Biodiversidade
    Centro de Fauna Silvestre

    Av. Professor Frederico Hermann Júnior, 345
    Alto de Pinheiros
    CEP: 05459-010
    Fone: (11) 3133-3946
    e-mail: cbrn.cfs@ambiente.sp.gov.br


    Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
    Superintendência em São Paulo

    Alameda Tietê, 637
    Cerqueira César
    CEP: 01417-020
    Fone: (11) 3066-2633
    e-mail: fauna.sp@ibama.gov.br


  • 13/06/2011
    **** Estatuto da Feosp em relação a inadimplencia:****

    Artigo 5º - Será suspenso, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, do quadro de associados o associado que se encontrar inadimplente com a contribuição associativa.

    § 1º. Considerar-se-á inadimplente o associado não quite com a contribuição associativa após o 1º dia subseqüente ao seu vencimento.

    § 2º. A suspensão referida no presente artigo cessará automaticamente com a comprovação de quitação da contribuição devida acrescida de multa estipulada em Regimento Interno.

    § 3º. A não quitação da contribuição no prazo de 60 (sessenta) dias subseqüentes a sua inadimplência, importará na exclusão automática do associado, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, conforme artigo 8º do presente estatuto.

    Artigo 8º – Será excluído automaticamente o associado se transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias de suspensão do parágrafo primeiro do artigo 4º sem que tenha havido a quitação dos valores devidos.


  • 08/06/2011
    Prezados,
    Está confirmada para amanhã às 9:00, uma reunião no IBAMA Brasília com a Bancada Eco Passarinheiro a respeito das alterações na in 15.
    Vamos torcer para que haja um encaminhamento favorável a nossa causa.
    Assim que houver alguma notícia repassaremos aos companheiros .
    sucesso e abraços
    Aloísio


  • 07/06/2011
    A renovação da licença de criador amadorista de passeriformes junto ao IBAMA - SISPASS, já está disponível para emissão do Boleto.
    Lembrando que o prazo maximo para emissão e pagamento do mesmo é 31/07/2011.


  • 04/06/2011
    ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO TECNICO DE CANTO DE BICUDOS DA FEOSP - FEDERAÇÃO ORNITOLÓGICA DO ESTADO DE SÃO PAULO REALIZADA NO SITIO DA ROÇA MINEIRA – ZONA RURAL LENÇOIS PAULISTA (SP) EM 04 DE JUNHO DE 2011.

    Aos 04 (quatro) dias do mês de junho de 2011, tendo em vista a convocação exposta no site da Federação (www.torneios.org.br), reuniu-se conforme lista de presentes os membros do conselho técnico de canto de Bicudos da FEOSP no Sítio da Roça Mineira na cidade de Lençois Paulista-SP, com a finalidade de deliberarem a respeito da seguinte ordem do dia:
    1) Revisão regulamento de canto;
    2) Juízes e treinamento;
    3) Definição das etapas para o campeonato FEOSP/2011;
    4) Premiação;
    5) Equipe de apoio.

    Antes de iniciar os trabalhos, o conselheiro Paulo Roberto Martins Milian, agradeceu a presença de todos e, solicitou a mim João Paulo Saggioro, o dever de secretariá-lo.

    Destarte, abertos os trabalhos, iniciamos a revisão do regulamento nos seguintes parágrafos:
    2.1.1 substituir “torneio em 05/12/2010” por “campeonato em questão”;
    3.3.1 substituir “sexta feira 12:00 Horas” por sexta feira “18:00 Horas”;
    3.3.3 e 3.3.5 devem ser excluídos em virtude das inscrições estarem sendo feitas pelo site do torneios.org.
    5.4.3 a questão do julgamento na mesma estaca, para os clássicos e flautas, sendo o numero total de inscritos menor que quarenta foi colocado em votação e, votaram a favor de manter desta forma, todos os conselheiros com exceção do Sr. João Paulo e do Sr. Ednei David, que pleiteavam a separação das estacas em qualquer situação, sendo assim permanecerá sem alteração;
    5.5 a questão do pássaro exposto pelo juiz não participar da avaliação, ou seja, não receber nota classificatória, os conselheiros por unanimidade, resolveram suspender a proibição com o objetivo de aumentar a quantidade de pássaros nos torneios, como também juízes disponíveis, desde que todos os julgamentos sejam feitos por 2 juízes, com a nota final sendo a média das duas notas;
    8. que menciona sobre a premiação dos bicudos pardos, foi debatido pelos conselheiros a possibilidade de extinção da modalidade de canto pardo, em virtude do baixo número de inscrições que vem ocorrendo. Porém, após debate e ponderações, ficou definido por todos manter como esta, ou seja, sem a extinção das modalidades Canto Flauta Pardo, Canto Goiano Pardo e Canto Alta Mogiana Pardo;
    9.5 que menciona sobre as condições de um bicudo não poder ser campeão em mais de uma modalidade, ficou definido a substituição do conteúdo atual do parágrafo pelo seguinte conteúdo;
    “Nenhum pássaro poderá ser campeão em duas categorias, ou ainda com e sem repetição. O pássaro será classificado na categoria em que somar o maior numero de pontos. Caso some a mesma quantidade de pontos com e sem repetição, será classificado com repetição”;
    15. o trecho do texto que menciona “inscritos nesta temporada não entrará na temporada 2011” devera ser substituído por:
    “passarão por análise junto ao conselho técnico podendo ficar suspensa da próxima temporada”.
    8.3 do regulamento técnico que menciona sobre o canto Flauta, após observações dos conselheiros na temporada passada e, debate favorável de forma unânime, ficou definido por todos a exclusão do trecho:
    “Considerar como retorno de canto os pássaros que repetir as notas de entrada (Suim Suim, Si Suim ou Ti Suim)após a divisão do canto Flauta, penalizando conforme descrito no item 5.3 (deficiência de retorno de canto deste regulamento”.

    Juizes e Treinamento
    dando sequência na pauta, passamos a discussão para o item 2 (Juízes e treinamento) onde ficou definido que todos os 10 conselheiros, participarão de um treinamento antes do inicio da temporada, com local e data a ser definido a fim de que estejam aptos a serem escalados para ajudar no julgamento na temporada, sempre em duplas, com notas somadas e divididas por dois. Esta escala ficara a cargo dos Senhores Ednei e Carlos Troca, sempre revezando os juízes nas modalidades.

    Etapas:
    Prosseguindo para o item 3 da pauta, todos concordaram que nesta temporada deveríamos levar as etapas para as cidades onde existem grandes numeros de bicudeiros, objetivando estimular o campeonato. Sendo assim, dentro das opções que nos foi passada pela FEOSP, definimos que deve ser apenas 8 etapas na temporada. Sendo 7 delas:
    São José do Rio Preto,
    Bauru,
    Marília,
    Ourinhos,
    Araraquara,
    Campinas e
    São Manuel.
    Se necessário, uma oitava cidade será definida entre Lins e Assis.

    Premiação:
    Prosseguindo para o item 4 da pauta (premiação, os Senhores Adir e João Paulo, ficaram de elaborar um plano de arrecadação e captação de recursos para tentarmos, como estimulo, dar uma moto zero Km para o bicudo campeão da temporada em pontos, ou seja, o Bicudo Preto que somar a maior quantidade de pontos, entre as três modalidades de disputa Clássico Goiano, Clássico Alta Mogiana e Flauta, com e sem repetição;

    Equipe de Apoio
    Prosseguindo para o item 5 da pauta (Equipe de apoio) definimos as responsabilidades de cada conselheiro no intuito de trabalhar em alavancar o campeonato e o canto de Bicudo, sendo assim definida:
    premiação
    João Paulo e Adir;
    Juízes
    Ednei e Carlos Troca;
    Organização das etapas
    Marcão, Daniel e José Roberto
    Marketing
    Val e Fernandinho
    Filmagens
    Rogério.
    Sendo assim, O senhor João Paulo Saggioro passou a palavra aos presentes e, de uma forma bem positiva todos puderam demonstrar uma grande satisfação com a nova forma de condução dos trabalhos, em seguida, o Sr. João Paulo Saggioro declarou encerrada a reunião, lavrando a presente ata, que será assinada por mim e, por todos conselheiros presentes.
    Lençõis Paulista, 04 de Junho de

    João Paulo Saggioro
    joaopaulo@eprom.com.br

    Alvacir Aparecido da Cruz
    alvacir@mercantilcereais.com.br

    José Roberto Nogueira Nascimento
    jrpnascimento@uol.com.br

    Paulo Roberto Milian Martins
    paulinho.milian@hotmail.com

    Rogério Lopes
    rogerioguerbet@terra.com.br

    Adir Silva Dias
    adir.ds@hotmail.com

    Carlos Roberto Troca
    carlostroca@globo.com

    Daniel Mardan
    autopostomardan@hotmail.com

    Ednei David
    bicudofiote@oximetal.com.br

    Fernando Zeitune Leão
    zleao@mapfre.com.br


  • 03/06/2011
    **** Veja com atenção para entender um pouco o código florestal ****

    http://noticias.r7.com/videos/paulo-henrique-amorim-fala-com-aldo-rebelo-sobre-polemicas-do-codigo-florestal/idmedia/4de5ac3ab51affbe8df11d03.html


  • 01/06/2011
    .IBAMA avalia alterações da IN° 15
    Qua, 01 de Junho de 2011 16:44 Jonas Lima Notícias - Passarinheiros .Avaliação do Usuário: / 1 PiorMelhor

    Segundo informações do diretor substituto da Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas (DBFlo), João Carlos Nedel, o presidente do IBAMA, Curt Trennepohl, determinou que houvesse um entendimento entre os órgãos internos envolvidos na publicação das alterações na Instrução Normativa N° 15.
    O coordenador da Bancada Eco passarinheiro, deputado Nelson Marquezelli, acompanha de perto o andamento do processo. Solicitou também a realização de uma nova reunião para definir e resolver de vez o impasse que tanto tem afligido os passarinheiros.
    http://www.marquezelli.com.br/


  • 01/06/2011
    Na segunda feira o Aloísio esteve com Dep. Marquezelli em Pirassununga.
    Ontem e hoje o Aloísio, se encontra em Brasilia, falando com cada Deputado da Eco-Passarinheiro no sentindo de acelerar posições junto ao IBAMA, já que não existe mais desculpas, tipo código florestal etc.etc, não perder o foco é muito importante.


  • 26/05/2011
    O Marquezelli, falou por telefone com o Presidente do Ibama que fez algumas alegações e, vão falar novamente na próxima semana.

  • 25/05/2011
    Conforme informação do Dep. Marquezelli, acontecerá amanhã dia 26/05, a reunião com o Presidente do Ibama dr. Curt, para tratar da minuta substitutiva à IN 15 .


  • 25/05/2011
    FOLHA DE SÃO PAULO | MÔNICA BERGAMO
    Mônica Bergamo
    bergamo@folhasp.com.br

    PEDIU PARA SAIR

    A bióloga Analice Pereira, superintendente do Ibama em SP, pediu exoneração do cargo. O pedido está sendo analisado pela ministra Izabella Teixeira (Meio Ambiente). Analice está na mira do Ministério Público Federal, que em 2010 recomendou a apuração de denúncias de que ela teria atuado para anular multas e embargos que o órgão aplicou contra várias empresas.


  • 23/05/2011
    De: Dep. Neri Geller
    [mailto:dep.nerigeller@camara.gov.br]
    Enviada em: sábado, 21 de maio de 2011 00:54
    Para: lagopas
    Assunto: RES: Notícia Reunião c/Bancada Eco Passarinheiro x Ibama

    Parabéns Tostes pela brilhante explanação!

    Creio também que o Dr. Curt terá a devida sensibilidade para reverter essa situação insustentável da IN-15.

    Continue com meu apoio!
    Neri Geller
    Deputado federal


  • 23/05/2011
    Art. 36 - Em caso de roubo, furto, fuga ou óbito de pássaro inscrito no SisPass, o criador deverá comunicar o evento ao órgão Ambiental, via SisPass, em 30 (trinta) dias.
    § 1º Em caso de roubo ou furto, além da providência do caput desse artigo, o criador deve lavrar ocorrência policial em até 30 (trinta) dias desde o conhecimento do evento, informando as marcações e espécies dos animais.
    § 2° O criador deverá entregar cópia do Boletim de Ocorrência (B.O.) ao IBAMA no prazo de 30 (trinta) dias desde a constatação do previsto no caput deste artigo.
    § 3° Em caso de óbito da ave, a anilha do pássaro deverá ser devolvida em 30 (trinta) dias desde o comunicado do óbito via SisPass.
    § 4º Caso os documentos exigidos no presente artigo não sejam entregues ao Órgão Ambiental no prazo de 30 (trinta) dias, será caracterizado o exercício da atividade em desacordo com a autorização concedida pelo IBAMA, sujeitando o Criador à suspensão imediata do registro para todos os fins, além das demais sanções previstas no Decreto no 6.514/08.

    Art. 37 - Em caso de fuga ou óbito de mais de 30% do plantel durante o período anual, o registro será suspenso automaticamente, até que seja apresentado documento particular descrevendo a situação da fuga e instruído com fotos ou atestado de Responsável Técnico (RT) declarando as ocorrências.
    § 1° A justificativa será julgada no prazo de 30 (trinta) dias, podendo resultar na aceitação das justificativas apresentadas ou no cancelamento definitivo do registro.
    § 2° Este artigo se aplica somente nos casos de fuga ou óbito de 05 (cinco) ou mais aves no período anual.

    Art. 38 - Em caso de declarações de roubo, furto ou fuga reiteradas, o criador poderá ser submetido à fiscalização, e se não restar justificada a situação, o criador poderá ter seu registro suspenso.


  • 22/05/2011
    Art. 39 - As aves serão mantidas em viveiros ou gaiolas que obrigatoriamente deverão conter:
    I - Água potável para dessedentação;
    II - Poleiros em diferentes diâmetros, de madeira ou material similar que permita o pouso equilibrado do espécime;
    III - Alimentos adequados e disponíveis;
    IV - Banheira removível para banho se a espécie possuir este tipo de comportamento;
    V – Higiene adequada;
    VI - Local arejado e com temperatura amena, protegido de sol, vento e chuvas.
    § 1º Em cada gaiola ou viveiro deverá estar afixada uma plaqueta informando a espécie e a anilha da ave ou das aves cativas no local.
    § 2º No caso de manutenção dos pássaros em viveiros, estes deverão apresentar área de cambiamento.


  • 22/05/2011
    Art. 60 - Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Presidência, ouvida a Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas - DBFLO.

    Art. 61 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
    Parágrafo Único: O artigos 14, 15, 16, 17, 19, 27, 28, e 31 da presente Instrução Normativa somente entrarão em vigor após a completa implantação do novo Sistema de Gestão da Criação de Passeriformes – SisPass, versão 2.0.

    Art. 62 - Ficam revogadas a Instrução Normativa Nº 015 de 23 de dezembro de 2010, a Instrução Normativa n° 08 de 13 de abril de 2009; a Instrução Normativa nº 03 de 05 de fevereiro de 2009; a Instrução Normativa n° 213 de 18 de dezembro de 2008; a Instrução Normativa nº 208 de 21 de novembro de 2008; a Portaria Normativa n° 22 de 29 de julho de 2008; a Portaria Normativa n° 51 de 13 de novembro de 2007; a Instrução Normativa n° 161 de 30 de abril de 2007; a Instrução Normativa nº 98 de 05 de abril de 2006; a Instrução Normativa nº 82 de 30 de dezembro de 2005; a Instrução Normativa nº 01 de 24 de janeiro de 2003; a Portaria Normativa nº 57 de 11 de julho 1996; a Portaria Normativa nº 631/91-P de 18 de março de 1991; a Portaria Normativa nº 101, de 29 de setembro de 1994; e o inciso I do artigo 1° e o artigo 2° da Portaria IBDF n° 409-P de 27 de outubro de 1982.


  • 22/05/2011
    Art. 52 - O IBAMA poderá proceder ao agendamento para o atendimento aos Criadores Amadores ou Comerciais de Passeriformes.

    Art. 53 - As entidades associativas dos criadores amadores e comerciais de passeriformes só poderão ter acesso à senha de acesso ao SisPass dos criadores mediante procuração específica para tal fim, ficando o criador e a entidade mutuamente responsáveis por qualquer irregularidade ou operação indevida praticada no sistema.


  • 22/05/2011
    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº____ /2011, de___de___ 2011

    O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado pela Portaria no 318, de 26 de abril de 2010, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2010, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Anexo I, do Decreto no 6099, de 27 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário oficial do dia subsequente , em cumprimento ao disposto no artigo 2º, inciso III da Lei nº 6.938, de 21 de agosto de 1981, nos artigos 16, 17 e 21 da Lei nº 5.197, de 03 de janeiro de 1967; Considerando o disposto na Resolução CONAMA n° 394 de 06 de novembro de 2007que estabelece os critérios a serem considerados na determinação das espécies da fauna silvestre, cuja criação e comercialização poderá ser permitida como animais de estimação; Considerando o que consta dos Processos nº 02001.001183/96-30, nº 2001.002162/2006-00 e n° 02001.011401/2009-57 – IBAMA/MMA.; Considerando o art. 225, § 1º, VII, da Constituição Federal de 1988, que preconiza que a fauna deve ser protegida, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco a sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais à crueldade;

    RESOLVE:

    CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1º - O manejo de passeriformes da fauna silvestre brasileira será coordenado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, para todas as etapas relativas às atividades de criação, reprodução, comercialização, manutenção, treinamento, exposição, transporte, transferências, aquisição, guarda, depósito, utilização e realização de torneios.
    § 1º Na Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas - DBFLO e Diretoria de Proteção Ambiental - DIPRO e em cada Superintendência, Gerência Executiva, Escritórios Regionais e Bases Avançadas do IBAMA, haverá 1 (um) Servidor Titular e, no mínimo, 1 (um) Suplente,designados pelo Diretor, Superintendente ou Gerente Executivo respectivo, através de Ordem de Serviço, para responder pelo assunto objeto desta Instrução Normativa.
    § 2º As atividades de controle do manejo de passeriformes de que trata a presente Instrução Normativa, podem ser delegadas aos órgãos estaduais de meio ambiente, mediante convênio específico, sem prejuízo da competência supletiva do IBAMA para as atividades de fiscalização.
    § 3º As hipóteses de delegação de competências de que trata o parágrafo anterior somente poderão repassar aos órgãos estaduais de meio ambiente a execução das políticas de controle, estabelecidas pelo IBAMA, resguardada a competência do órgão federal para a emissão de normas e regulamentação de sua aplicação.
    § 4º Somente os sistemas de controle adotados pelo IBAMA em todo o País serão aceitos para a comprovação da legalidade das atividades de criação, manutenção, treinamentos, exposição, transporte e realização de torneios com passeriformes da fauna silvestre brasileira, sendo vedado aos órgãos estaduais de meio ambiente a adoção de outras formas de registro e controle que invalide o Sispass IBAMA ou a omissão dos dados e das informações no sistema nacional.


  • 22/05/2011
    Prezados,
    Realmente, aconteceu o inusitado:
    O setor de fiscalização do IBAMA interceptou o processo sobre a nova IN – nota técnica – para detonar todo o seu teor.
    Documento este produzido na Diretoria de Fauna e quem tem a função de “gestão de fauna” dentro do IBAMA.
    Uma enorme quebra de hierarquia e de funcionalidade que só poderá encontrar explicação na falta de respeito e de consciência da responsabilidade de servidores públicos que se prestam a ser instrumento do preconceito e do radicalismo.
    Na realidade, só podem ser agentes e teleguiados de ONGs internacionais que tem interesses inconfessáveis em nossos recursos naturais e agem desta forma sectária.
    Distorcem os dados, manipulam informações restritas e privilegiadas e depois usam e abusam da função pública para conseguir seu objetivo escuso.
    São os integrantes do BETI (Batalhão Eco Terrorista do IBAMA), os grandes responsáveis pela proeza insólita de atropelar a atribuição de outra Diretoria que tem a função precípua e exclusiva de opinar e dizer sobre o “uso sustentável da biodiversidade” dentro do IBAMA.
    É o desrespeito a “ordem” e quebra da autoridade, levado ao extremo.
    Estamos, no entanto, confiando no discernimento e na inteligência do presidente Dr. Curt para decidir sobre essa absurda situação. Pois segundo os deputados ele não havia tomado ciência da gravidade do caso até o momento da reunião referida.
    Confiamos sim, na clarividência do Dr. Curt e na ação da Bancada Eco Passarinheiro que está engajada na questão e realmente disposta a resolver a questão nem que seja em outra esfera.
    Vamos em frente, acreditando no respeito à ordem, no estado de direito e na prevalência da democracia.
    Sucesso e abraços.

    Aloísio Pacini Tostes
    COBRAP


  • 21/05/2011
    Art. 31 - O Criador Amador de Passeriformes devidamente licenciado que intencione modificar seu registro para a categoria de Criador Comercial de Passeriformes modalidade Sispass, estará dispensado das obtenções de AP (Autorização Prévia) e AI (Autorização de Instalação) conforme previsto nos artigos 16 e 17 desta Instrução Normativa.
    Parágrafo único: os criadores pertencentes à categoria 20.23 – Uso de recursos naturais, Criador Comercial de Fauna Silvestre Nativa e Exótica – que desejarem cadastrarem suas aves na categoria de Criador Comercial de Passeriformes poderão fazê-lo, desde que atendam ao caput deste artigo e desde que a solicitação inclua somente passeriformes listados nos Anexos desta instrução Normativa.

    Art. 32 – Para a migração do plantel de Criador Amador de Passeriformes para o plantel de Criador Comercial de Passeriformes, ou ainda, de outras categorias de criação para o plantel de Criador Comercial de Passeriformes, serão adotados os seguintes procedimentos:
    § 1º - Passeriformes portando anilhas abertas serão considerados como geração F0 e entrarão no plantel do Criador Comercial de Passeriformes como matrizes indisponíveis, não podendo ser comercializados nem transferidos;
    § 2º - Passeriformes portando anilhas fechadas, oriundas de federações ou do IBAMA serão considerados como geração F1 e entrarão no plantel do Criador Comercial de Passeriformes como matrizes indisponíveis, não podendo ser comercializados nem transferidos;
    § 3º - Passeriformes não pertencentes à Lista Oficial de Animais Ameaçados, portando anilhas fechadas, oriundos de aquisição legal a partir de criadores comerciais autorizados serão considerados no mínimo como geração F1 e nesta condição poderão ser revendidos após inclusão no plantel do Criador Comercial de Passeriformes mediante a emissão de nova nota fiscal;
    § 4º - Passeriformes pertencentes à Lista Oficial de Animais Ameaçados, portando anilhas fechadas, oriundos de aquisição legal a partir de criadores comerciais autorizados serão considerados no mínimo como geração F2 e nesta condição poderão ser revendidos após inclusão no plantel do Criador Comercial de Passeriformes mediante a emissão de nova nota fiscal.


  • 21/05/2011
    Art. 24 - Com base em levantamento estatístico de criação e conhecimentos relacionados à reprodução em cativeiro, as espécies autorizadas para as categorias de criador amadorista e criador comercial de passeriformes na modalidade SisPass são as relacionadas nos Anexos I-A, I-B e Anexo II da presente Instrução Normativa:
    I - Os Anexos I-A, I-B e Anexo II correspondem às espécies que poderão ser mantidas, reproduzidas e transacionadas pelas Categorias de Criador Comercial de Passeriformes na modalidade SisPass, devendo ser comercializadas mediante emissão de Nota Fiscal.
    II – O Anexo I-A, I-B e Anexo II correspondem às espécies que poderão ser mantidas, reproduzidas e transferidas pela Categoria de Criador Amador de Passeriformes.
    III - O Anexo II corresponde às espécies que tinham sua manutenção, reprodução e transação autorizada pela IN 01/2003 para os Criadores Amadores de Passeriformes, que apresentavam baixa demanda como animal de estimação pela sociedade, garantindo-se aos Criadores com aval dos Clubes e respectivas Federações, o direito de participarem de torneios.
    § 1º O IBAMA analisará a possibilidade de inclusão de outras aves não relacionadas nos Anexos I-A, I-B e Anexo II, mediante solicitação das Federações baseado em estudos e justificativas técnicas que comprovem a viabilidade de reprodução dessas espécies no âmbito da criação amadora ou em escala comercial.
    § 2° O IBAMA poderá submeter as justificativas técnicas previstas no §1º à análise de outras instituições e especialistas quando julgar necessário.
    § 3° Caso seja comprovado que a espécie atende ao disposto nos §1º e §2º, a alteração será procedida em Instrução Normativa em prazo não inferior a 18 meses.


  • 20/05/2011
    Art. 54 - Os criadores amadores de passeriformes que não compareceram ao IBAMA para fins da atualização cadastral estipulada pela IN 161/07 terão prazo final e improrrogável de 90 (noventa) dias após a publicação desta IN para se regularizarem, independente de notificação individual.
    § 1º Para fins da regularização mencionada no caput, o criador deverá comparecer ao IBAMA apresentando os documentos previstos no artigo 4º desta Instrução Normativa.
    § 2º Os criadores que se encontram na situação descrita no caput e não realizarem a atualização cadastral prevista neste artigo, no prazo estabelecido, terão sua autorização cancelada.

    Art. 55 - Em caso de desistência da atividade por criador em situação regular perante o IBAMA, cabe ao próprio criador promover a transferência do plantel a outros criadores, e em seguida solicitar o cancelamento de seu cadastro via SisPass.
    § 1º Em caso de desistência da atividade que se encontrar embargada, o criador deverá oficializar sua intenção a representação do IBAMA da Unidade Federada onde mantiver endereço, que promoverá o repasse das aves a outros criadores devidamente registrados e em seguida realizará o cancelamento de seu registro.
    § 2° Em caso de morte do criador, aos herdeiros ou ao inventariante, requerer ao órgão ambiental o cancelamento do cadastro do criador e a transferência do plantel aos criadores escolhidos pela própria família.
    § 3° Terá preferência na destinação o sucessor do morto que for cadastrado como criador de passeriformes.
    § 4° Os pássaros portadores de anilhas que não possam ser transferidas a outros criadores amadores serão, nos casos descritos no caput, entregues ao Órgão Ambiental, salvo na ocorrência da hipótese prevista no §3°.

    Art. 56 - Em nenhuma hipótese aves oriundas de Criadores de Passeriformes poderão ser soltas, salvo autorização expressa do IBAMA em conformidade com Instrução Normativa IBAMA nº 179/2008.

    Art. 57 - Os criadores de aves não-passeriformes portadoras de anilhas abertas, registrados com base na Portaria IBDF nº 31-P de 13 de dezembro de 1976, que possuam documentação comprobatória, deverão se adequar às categorias previstas na Instrução Normativa 169/2008.


  • 19/05/2011
    A reunião de hoje entre os Deputados e IBAMA, não foi conclusiva porque o Presidente do IBAMA dr. Kurt, não pode participar da mesma por compromissos outros.
    Os Deputados não reagiram bem em relação a ausência do Dr. Kurt, ficando para próxima semana uma definição final deste impasse.
    Vamos aguardar um comunicado do Aloisio que lá estava.

    http://www.marquezelli.com.br

    Em reunião na sede do IBAMA na manhã desta quinta-feira (19) parlamentares que integram a Bancada Eco Passarinheiro cobraram do diretor substituto da Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas (DBFlo), João Carlos Nedel, a alteração da Instrução Normativa (IN) N° 15.
    Segundo o deputado Nelson Marquezelli coordenador da bancada a cada dia que passa a categoria vê os problemas serem agravados pela falta de uma normatização adequada. Afirmou que se for preciso vai buscar a intervenção por parte da Ministra do Meio Ambiente, Izabela Teixeira, e do líder do Governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza.
    Nedel pediu aos deputados mais um voto de confiança dos parlamentares antes de levar adiante a discussão.
    O diretor afirmou que vai verificar quais os motivos para o impasse da publicação das alterações. Destacou ainda que em uma semana convidará os deputados para uma nova reunião em que pretende por um ponto final a espera dos criadores. Participaram do encontro os parlamentares Luiz Carlos Heinze, Otávio Leite, Nelson Marquezelli, Carlaile Pedrosa e Helio dos Santos, também estiveram representados os seguintes deputados Valdir Colatto, Moacir Micheletto, Neri Geller e Fabio Trad.


  • 19/05/2011
    Art. 20 - É vedada a transferência de espécimes em caráter de doação ou troca entre Criadores Comerciais e Amadores de Passeriformes, salvo os casos expressamente autorizados pelo IBAMA.
    Parágrafo Único: A transferência de pássaros de Criador Amador para Criador Comercial é autorizada exclusivamente com a finalidade de renovação genética, podendo cada Criador Comercial receber até 10 (dez) pássaros de Criadores Amadores por temporada anual, os quais passarão a se constituir em matrizes reprodutoras F1.

    Art. 21 - O criador comercial de passeriformes na modalidade SisPass, só poderá manter em seu plantel, reproduzir e comercializar espécies de passeriformes constantes dos Anexos I-A, I-B e do anexo II desta Instrução Normativa.
    Parágrafo Único: Fica proibida a comercialização e exposição de pássaros portando anilhas abertas, de federação ou anilha IBAMA.


  • 19/05/2011
    Art. 13º – Fica proibido ao Criador Comercial de Passeriformes manter, no mesmo endereço indicado no ato do seu registro, empreendimento(s) de outra(s) categoria(s) de criação de fauna silvestre que possuam as mesmas espécies autorizadas em seu criadouro comercial de passeriformes.
    §1º A regra anterior aplica-se tanto a pessoa física registrada como Criador Comercial de Passeriformes quanto ao sócio de pessoa jurídica que exerça a mesma atividade.
    §2º O criador comercial de passeriformes da fauna silvestre brasileira que estiver em desconformidade ao descrito no caput deste artigo terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta Instrução Normativa para se adequar.


  • 19/05/2011
    Art. 17 – Após a conclusão das instalações do criadouro, o interessado deverá solicitar a Autorização de Funcionamento (AF) no SisPass. § 1º Após cadastro da solicitação de AF no SisPass, o Ibama ou Órgão Ambiental conveniado terá o prazo de 30 (trinta) dias para emitir a Autorização de Funcionamento.
    § 2º Sempre que julgar necessário, o Ibama ou Órgão Ambiental conveniado poderá realizar vistoria no criadouro previamente à emissão de AF, porém dentro do prazo estabelecido no §1º deste artigo;
    § 3º Caso não haja vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, o SisPass emitirá automaticamente a Autorização de Funcionamento do Criadouro Comercial de Passeriformes.
    § 4º A AF (Autorização de Funcionamento) ficará disponível para emissão no SisPass e conterá os dados do empreendimento, do proprietário, a conter os dados do empreendimento, do proprietário, a categoria, o responsável técnico e as espécies autorizadas para a criação.

    Art. 18º - Fica o Criador Comercial de Passeriformes obrigado a manter profissional competente no manejo de fauna silvestre e habilitado pelo respectivo conselho de classe, por meio de ART, como Responsável Técnico pelo seu plantel.
    § 1º É facultado ao Criador Comercial receber atendimento de Responsável Técnico contratado pelo Clube ou Associação ao qual ele é filiado.
    § 2º O desligamento do responsável técnico deverá ser oficializado, devendo o empreendedor apresentar no prazo de 30 (trinta) dias a partir do desligamento cópia do contrato de assistência profissional ou da ART do novo responsável técnico na Unidade do IBAMA de sua jurisdição.


  • 19/05/2011
    Escutem o canto deste Alta Mogiana:
    http://www.youtube.com/watch?v=OkCGVuIJ_Cc

    È SHOW do João Paulo.


  • 19/05/2011
    Está marcada reunião com Dr. Kurt para quinta feira.

    A Bancada Eco Passarinheira volta a se reunir nesta quinta-feira (19) com o presidente do IBAMA, Curt Trennepohl.
    Em pauta, a agilização na publicação das alterações na Instrução Normativa N° 15 publicada em dezembro do ano passado. O coordenador da bancada, deputado Nelson Marquezelli, vai questionar a demora por parte da procuradoria do instituto em liberar a documentação.
    http://www.marquezelli.com.br/



  • 18/05/2011
    Art. 2º - Para o manejo referido no artigo anterior, deverão ser cadastrados no IBAMA as seguintes categorias, de conformidade com os objetivos da manutenção, se ornitofílica ou comercialização:
    1. CRIADOR AMADOR DE PASSERIFORMES DA FAUNA SILVESTRE BRASILEIRA ou CRIADOR SISPASS AMADOR:
    Pessoa física que mantém em cativeiro, sem finalidade comercial, indivíduos das espécies de aves nativas da Ordem Passeriformes, descritos nos Anexos IA e IB e Anexo II desta Instrução Normativa, objetivando a contemplação, estudo e conservação de espécies de pássaros ou para desenvolvimento de tecnologia reprodutiva das espécies, com possibilidade, a critério do IBAMA, de participação em programas de conservação do patrimônio genético das espécies envolvidas.
    2. CRIADOR COMERCIAL DE PASSERIFORMES DA FAUNA SILVESTRE BRASILEIRA ou CRIADOR SISPASS COMERCIAL:
    Pessoa física ou jurídica que mantém e reproduz, com finalidade comercial, indivíduos das espécies de aves nativas da Ordem Passeriformes, descritos nos Anexos IA e IB e Anexo II desta Instrução Normativa.
    CAPÍTULO II - DO CRIADOR AMADOR DE PASSERIFORMES DA FAUNA SILVESTRE BRASILEIRA

    Art. 3º - A autorização para Criação Amadora Passeriformes tem validade anual, sempre no período de 01 de agosto a 31 de julho, devendo ser requerida nova licença 30 (trinta) dias antes da data de vencimento.

    Art. 4º - A solicitação de inclusão na categoria de Criador Amador de Passeriformes deverá ser realizada pela internet, através da página de Serviços On-Line do IBAMA no endereço http:// www. ibama. gov. br.
    § 1° O interessado em tornar-se Criador Amador de Passeriformes não poderá ter sido condenado nos últimos 5 (cinco) anos por infrações ambientais relativas à fauna listados nos artigos 24, 25, 27, 28, 29 e 33 do Decreto 6.514/08.
    § 2º Para homologação do cadastro e liberação da Autorização para Criação Amadora de Passeriformes, o interessado deverá, após realizar a solicitação descrita no caput, apresentar ao Órgão Federal de sua jurisdição cópia autenticada dos seguintes documentos:
    I - Documento oficial de Identificação com foto;
    II - CPF;
    III - Comprovante de residência expedido nos últimos 3 (três) meses;
    § 3° Caso os documentos sejam entregues pessoalmente no IBAMA, fica dispensada a autenticação das cópias mediante a apresentação dos documentos originais.
    § 4º A Autorização para Criação Amadora de Passeriformes será efetivada somente após a confirmação do pagamento da taxa correspondente.
    § 5º Somente após a obtenção da Autorização, o Criador Amador de Passeriformes estará autorizado a adquirir pássaros de outros Criadores Amadores de Passeriformes já licenciados;
    § 6º Sempre que os dados cadastrais forem alterados, principalmente o endereço do estabelecimento, o Criador Amador de Passeriformes deverá atualizar seus dados cadastrais no sistema no prazo de 30 (trinta) dias e encaminhar ao IBAMA os documentos listados nos incisos I a III do § 2º para homologação dos novos dados.
    § 7º O não cumprimento no disposto no § 6º caracteriza empecilho à fiscalização, nos termos do artigo 77 do Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008, sujeitando o criador às sanções correspondentes.

    Art. 5º - Fica instituído o mínimo de 1 (uma) e o máximo de 100 (cem) aves por criador amador.
    § 1º Os criadores amadores que possuírem, no momento da publicação desta Instrução Normativa, número de aves superior ao estipulado pelo caput deste artigo, terão prazo de 12 (doze) meses para adequação ao caput.
    § 2º O criadores amadores com mais de 100 (cem) aves que desejarem se tornar criadores comerciais de passeriformes terão prazo de 12 (doze) meses para entregar toda a documentação exigida no artigo 30 da presente Instrução Normativa.
    § 3º Caso o criador deseje transferir aves com anilhas de clube, associação ou federação para a adequação do plantel, o pedido de transferência das aves deverá ser protocolado no IBAMA no prazo estipulado pelo § 1º.
    § 4º O IBAMA não aceitará pedidos de transferências de aves com anilhas de clube, associação ou federação após o prazo estipulado pelo § 1º.
    § 5º Os criadores amadores com plantel acima de 100 (cem) aves que não tenham interesse na mudança de categoria para criador comercial nem queiram se desfazer de seu plantel excedente no prazo estipulado pelo §1º poderão permanecer como criador amador, ficando vedada a transferência e a reprodução das aves.
    § 6º Fica o criador amador com o plantel acima de 20 (vinte) aves obrigado a apresentar ao IBAMA sempre que renovar a Autorização, laudo de Médico Veterinário atestando a saúde e as condições sanitárias do plantel ou apresentar comprovação da manutenção de um Responsável Técnico pelo plantel.
    § 7º Se o criador amador for sócio de Clube de Criadores de Passeriformes, o serviço definido no § 6º poderá ser prestado por profissional contratado pelo Clube.
    § 8º O criador amador que não possuir aves em seu plantel terá o registro cancelado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta Instrução Normativa.

    Art. 6º – Fica proibido ao Criador Amador de Passeriformes, manter no mesmo endereço indicado no ato do seu registro, empreendimento(s) de outra(s) categoria(s) de criação de fauna silvestre que possuam as mesmas espécies autorizadas em seu criadouro amador de passeriformes.
    § 1º O registro de criador amador é individual, proibida a duplicidade de registro de plantel em nome de um mesmo interessado;
    § 2º Em caso de haver mais de um Criador Amador de Passeriformes por residência, as criações devem ficar separadas sendo que o número de indivíduos somando todos os CPF, não poderá exceder ao limite máximo descrito no Art 5º.
    § 3º Os criadores amadores em situação diversa ao estabelecido nesse artigo terão 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação desta IN para se adequarem.
    § 4º Decorrido o prazo do parágrafo anterior sem que tenha havido a adequação, o criador amador será suspenso, sendo vetados a reprodução, transferência e transporte das aves, até a regularização da situação perante o IBAMA, sem prejuízo às demais sanções aplicáveis nos termos da legislação em vigor.


  • 17/05/2011
    Prezados,
    Agora de manhã tive notícias lá de Brasiia que a área de Fiscalização interceptou nossa nova IN no setor jurídico do Ibama e contestou o novo texto atacando de frente tudo que foi proposto e acordado entre nós e o setor que cuida da fauna . Querem que continue valendo tudo da IN 15 .
    A situação está crítica, temos que agir de todas as formas e urgente.
    Estarei indo para Brasilia amanhã.

    Aloísio Pacini Tostes


  • 17/05/2011
    Art. 25 - Todos os Criadores Amadores e Comerciais de Passeriformes deverão:
    I - Manter permanentemente seus exemplares no endereço de seu cadastro, ressalvadas as movimentações autorizadas.
    II - Manter todos os pássaros do seu plantel devidamente anilhados com anilhas invioláveis, não adulteradas, fornecidas pelo IBAMA, por federações até o ano de 2001 ou por criadores comerciais autorizados.
    III - Portar relação de passeriformes atualizada no endereço do plantel, conforme modelo do anexo III. Parágrafo Único: Os pássaros anilhados com anilhas invioláveis originários de criadores comerciais autorizados deverão estar acompanhados de sua respectiva Nota Fiscal.

    Art. 26 - Os Criadores Amadores e Comerciais de Passeriformes deverão atualizar os seus dados e do seu plantel por meio do Sistema de Cadastro de Passeriformes – SisPass, que tem por objetivo a gestão das informações referentes às atividades de manutenção e criação de passeriformes.
    § 1º O SisPass está disponível na rede mundial de computadores através da página de Serviços On-Line do IBAMA no endereço http://www.ibama.gov.br.
    § 2º As informações constantes no SisPass são de responsabilidade do criador, que responderá por omissão ou declarações falsas ou diversas conforme previsto no Art. 299 do Código Penal Brasileiro, bem como pela infração administrativa prevista no Art.31 do Decreto no 6.514 de 22 de julho de 2008.
    § 3º A senha de acesso ao SisPass é pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade do criador.
    § 4º O criador que porventura venha a extraviar a senha deverá solicitar uma nova, pessoalmente ou por meio de procuração específica por instrumento público à unidade do IBAMA de sua circunscrição.
    § 5º A atualização dos dados do plantel no SisPass deve ser feita no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a alteração ocorrida.
    § 6º As movimentações de transferência, venda e transporte devem ser precedidas da operação via SisPass.


  • 17/05/2011
    Estamos trabalhando para definir o calendário 2011 até 31/05.
    Os Clubes interessados em realizar uma etapa do torneio Feosp 2011, já se pronunciaram dentro do prazo.


  • 16/05/2011
    Art. 33 - Todo Criador Amador ou Comercial de Passeriformes, para assegurar o livre trânsito dos pássaros, deverá:
    I - portar a relação de passeriformes atualizada, constando o espécime transportado;
    II - portar documento oficial de identificação com foto e CPF do Criador;
    § 1º Fica proibida a permanência das aves em locais sem a devida proteção contra intempéries;
    § 2º Fica proibido o trânsito de aves com idade inferior a 35 (trinta e cinco) dias.


  • 16/05/2011
    Art. 34 - Em casos de permanência da ave por mais de 24 (vinte e quatro) horas fora do endereço do plantel, o criador deverá portar, além dos documentos relacionados no artigo 33, a Autorização de Transporte, conforme Anexo V, emitida via SisPass.
    § 1º A situação prevista no caput é permitida exclusivamente para participação em torneios de canto e treinamento autorizados.
    § 2º O Criador deverá manter cópia da Autorização de Transporte no endereço do criatório e portar o original junto à ave transportada.
    § 3º A Autorização de Transporte tem validade máxima de 30 (tinta) dias.
    § 4º A permanência da ave fora do endereço do plantel fica limitada a 90 (noventa) dias por período de licença.
    § 5º O previsto neste artigo também se aplica nos casos de mudança de endereço do criatório.

    Art. 35 - Para fins desta Instrução Normativa entende-se por treinamento:
    I - a utilização de equipamento sonoro para reprodução de canto com fins de treinamento de outro pássaro;
    II - a utilização de um pássaro adulto para ensinamento de canto a outro pássaro;
    III - a reunião de pássaros adultos para troca de experiências de canto, desde que em local fechado e que não propicie a visitação pública.
    Parágrafo Único: Fica proibido em ambiente aberto, o uso de caixa acústica e de equipamento sonoro contínuo de alta intensidade.


  • 15/05/2011
    Art. 46 - O IBAMA poderá requisitar, a qualquer momento, espécimes dos plantéis dos criadores a serem destinados a projetos de recuperação populacionais in situ ou ex situ, executados pelo Governo Federal ou em parceria com instituições publicas ou privadas de cunho conservacionista.
    § 1º Os atos de requisição e de destinação de que tratam o caput deverão ser justificados, indicando expressamente o projeto e o número de espécimes por espécie necessários e, ainda, ser subscritos pelo Presidente do IBAMA ou pelo Superintendente do respectivo Estado da Federação ou do Distrito Federal.
    § 2º A requisição descrita no caput não poderá superar 02 (dois) % do plantel de pássaros do criador, identificados com anilhas da criação de passeriformes, por período de licença.
    § 3º Caberá ao Criador escolher, dentre os animais saudáveis, os espécimes de seu plantel que serão destinados, atendendo às determinações constantes do ato de requisição relacionadas à espécie, ao sexo e à idade desses exemplares.
    § 4º Visando a disponibilização voluntária, o Criador de Passeriformes poderá espontaneamente cadastrar espécimes de sua criação, indicando quantidade por espécie, em banco de dados a ser disponibilizado, objetivando apoiar programas de reintrodução/ repovoamento implementados ou aprovados pelo IBAMA.
    § 5º A critério dos organizadores durante a semana de efetivação dos torneios de canto de maior expressão, deverão ser agregadas atividades de divulgação dos programas ligados à conservação da biodiversidade que disserem respeito a recuperação de Áreas de Preservação Permanente - APPs e consequente reintrodução de espécies a que se refere o caput deste artigo.


  • 14/05/2011
    Art. 58 - Está assegurado aos Criadores Amadores de Passeriformes o direito de permanência de aves portadoras de anilhas abertas, registrados com base na Portaria IBDF nº 31-P de 13 de dezembro de 1976 e que possuam documentação comprobatória, passeriformes portadores de anilhas abertas registrados de conformidade com a Portaria IBAMA nº. 131-P de 05 de maio de 1988 e passeriformes das espécies listadas no Anexo II que já pertenciam a plantéis de Criador Amador de Passeriformes devidamente registrados no SisPass.
    § 1° Os passeriformes portadores de anilhas abertas, registrados com base na Portaria IBDF n° 31-P de 13 de dezembro de 1976 e na Portaria IBAMA nº. 131-P de 05 de maio de 1988, que possuam documentação comprobatória, não poderão participar de torneios ou transitar fora do endereço declarado pelos mantenedores, assim como não poderão ser transferidos para terceiros.
    § 2º Na hipótese de óbito de algum espécime nestas condições, caberá ao Criador Amador de Passeriformes registrar no SisPass a ocorrência, além de encaminhar a respectiva anilha ao IBAMA, para fins de baixa na relação de passeriformes.
    § 3° O IBAMA considerará a longevidade das espécies dos espécimes informados, para fins de fiscalização.


  • 14/05/2011
    ANEXO I-A
    Foi utilizada a seqüência taxonômica e a nomenclatura presente do Comitê Brasileiro de Registros Ornitológicos/ Sociedade Brasileira de Ornitologia.
    Nome Científico Nome Comum Diâmetro Interno Anilha (mm)
    Emberizidae
    Zonotrichia capensis tico-tico 2,8
    Sicalis flaveola canário-da-terra 2,8
    Sporophila bovreuil caboclinho 2,2
    Sporophila caerulescens coleiro-papa-capim 2,2
    Oryzoborus maximiliani bicudo-verdadeiro 3,0
    Oryzoborus angolensis curió 2,6
    Oryzoborus m.atrirostris bicudo-de-bico-preto 3,2
    Oryzoborus m. gigantirostris bicudo-pantaneiro 3,2
    Oryzoborus m.magnirostris bicudo-pantaneiro-grandão 3,2
    Paroaria coronata cardeal 3,5
    Sporophila leucoptera chorão 2,6
    Sporophila nigricollis baiano 2,2
    Volantinia jacarina tiziu 2,0
    Cardinalidae Cyanoloxia brissonia azulão-verdadeiro 2,8
    Saltator similis trinca-ferro 3,5
    Fringilidae Carduelis yarrellii pintassilgo-do-nordeste 2,4
    Carduelis magelanicus pintassilgo 2,4
    Thraupidae Ramphocelus bresilius tiê-sangue 3,0
    Turdidae Turdus fumigatus sabiá-da-mata 4,0
    Turdus rufiventris sabiá-laranjeira 4,0

    ANEXO I-B

    Foi utilizada a seqüência taxonômica e a nomenclatura presente do Comitê Brasileiro de Registros Ornitológicos/ Sociedade Brasileira de Ornitologia.
    Nome Científico Nome Comum Diâmetro Interno Anilha (mm)
    Cardinalidae

    Saltator maximus tempera viola 3,5
    Pitylus fuliginosus pimentão 4,0
    Fringilidae Chlorophonia cyanea bandeirinha 2,2
    Cyanerpes cyaneus saira-beija-flor 2,0
    Euphonia violacea gaturamo-verdadeiro 2,4
    Tangara cyanoventris saira-douradinha 2,5
    Tersina viridis sai-andorinha 2,8
    Emberizidae Coryiphospingus cucullatus tico-tico-rei 2,4
    Coryiphospingus pileatus tico-tico-rei-cinza 2,8
    Gubernatrix cristata cardeal-amarelo 3,8
    Paroaria dominicana cardeal-do-nordeste 3,5
    Sicalis flaveola pelzelni canário-chapinha 2,6
    Sporophila frontalis pichochó 2,6
    Sporophila albogularis golinho 2,4
    Sporophila americana coleiro-do-norte 2,5
    Sporophila lineolla bigodinho 2,2
    Sporophila castaneiventris caboclinho-de-pito-castanho 2,4
    Sporophila cinnamomea caboclinho-de-chapeu-cinzento 2,4
    Sporophila collaris coleiro-do-brejo 2,5
    Sporophila crassirostris bicudinho 2,8
    Sporophila melanogaster caboclinho-da-barriga-preta 2,4
    Sporophila minuta caboclinho-lindo 2,2
    Sporophila palustris caboclinho-de-papo-branco 2,2
    Sporophila plumbea patativa 2,4
    Sporophila ruficollis caboclinho-de-papo-escuro 2,2
    Icteridae
    Gnorimopsar chopi graúna, chopim 4,0
    Icterus chrysocephalus rouxinol-do-rio-negro 3,5
    Icterus jamacaii corrupião 4,0
    Thraupidae
    Schistochlamus ruficapillus bico-de-veludo 3,0
    Stephanophorus diadematus sanhaço-frade 3,0
    Tangara chilensis sete-cores-da-amazônia 2,2
    Tangaracyanocephala saira-militar 2,5
    Tangara desmaresti saira-lagarta 2,5
    Tangara fastuosa pintor-verdadeiro 2,6
    Tangara peruviana saíra-sapucaia 2,8
    Tangara preciosa saíra-preciosa 2,6
    Tangara velia saíra-diamante 2,4
    Tangara seledon saira-sete-cores 2,6
    Turdidae
    Turdus albicollis sabiá-coleira 4,0

    ANEXO II

    Nome Científico Nome Comum Diâmetro Interno Anilha (mm)
    Turdidae
    Turdus flavipes sabiá-una 4,0
    Cichlopsis leucogenys sabiá-castanho 4,0
    Turdus amaurochalinus sabiá-poca 4,0
    Turdus ignobilis caraxué-de-bico-preto 3,0
    Turdus leucomelas sabiá-barranco 4,0
    Turdus subalaris sabiá-ferreiro 3,5
    Mimidae
    Mimus gilvus sabiá-da-praia 3,5
    Mimus saturninus sabiá-do-campo 4,0
    Coerebidae
    Coereba flaveola cambacica 2,2
    Thraupidae
    Cissopis leverianus tietinga 3,5
    Habia rubica tiê-do-mato-grosso 3,5
    Orthogonys chloricterus catirumbava 2,4
    Pipraeidea melanonota saíra-viúva 2,0
    Piranga flava sanhaçu-de-fogo 3,5
    Ramphocelus carbo pipira-vermelha 2,8
    Ramphocelus nigrogularis pipira-de-máscara 2,4
    Schistochlamys melanopis sanhaçu-de-coleira 3,0
    Tachyphonus coronatus tiê-preto 3,0
    Tachyphonus cristatus tiê-galo 3,0
    Tachyphonus rufus pipira-preta 3,5
    Tachyphonus surinamus tem-tem-de-topete-ferrugíneo 3,2
    Tangara mexicana saíra-de-bando 2,8
    Thraupis bonariensis sanhaço-papa-laranja 3,0
    Thraupis cyanoptera sanhaço-de-encontro-azul 2,8
    Thraupis episcopus sanhaço-da-amazônia 2,8
    Thraupis ornata sanhaço-de-encontro-amarelo 2,8
    Thraupis palmarum sanhaço-do-coqueiro 2,8
    Thraupis sayaca sanhaço-cinzento 2,8
    Trichothraupis melanops tiê-de-topete 3,2
    Fringillidae
    Chlorophanes spiza saí-verde 2,0
    Cyanerpes caeruleus saí-de-perna-amarela 2,0
    Dacnis cayana saí-azul 2,0
    Dacnis flaviventer saí-amarela 2,4
    Dacnis nigripes saí-de-pernas-pretas 2,0
    Euphonia cayennensis gaturamo-preto 2,4
    Euphonia chalybea cais-cais 2,4
    Euphonia chlorotica fim-fim 2,2
    Euphonia cyanocephala gaturamo-rei 2,4
    Euphonia laniirostris gaturamo-de-bico-grosso 2,4
    Euphonia pectoralis ferro-velho 2,0
    Euphonia rufiventris gaturamo-do-norte 2,4
    Tangara cayana saíra-amarela 2,4
    Tangara cyanoventris saíra-douradinha 2,2
    Tangara punctata saíra-negaça 2,4
    Tersina viridis saí-andorinha 2,4
    Emberizidae
    Amaurospiza moesta negrinho-do-mato 3,0
    Ammodramus aurifrons cigarrinha-do-campo 2,4
    Ammodramus humeralis tico-tico-do-campo 2,4
    Arremon flavirostris tico-tico-de-bico-amarelo 3,0
    Arremon taciturnus tico-tico-de-bico-preto 3,0
    Diuca diuca diuca 2,4
    Emberizoides herbicola canário-do-campo 3,2
    Embernagra longicauda rabo-mole-da-serra 3,2
    Embernagra platensis sabiá-do-banhado 3,2
    Haplospiza unicolor cigarra-bambu 2,4
    Paroaria capitata cavalaria 2,6
    Paroaria gularis cardeal-da-amazônia 3,0
    Porphyrospiza caerulescens campainha-azul 2,6
    Sicalis citrina canário-rasteiro 2,5
    Sicalis columbiana canário-do-amazonas 2,5
    Sicalis luteola tipio 2,5
    Sporophila falcirostris cigarra-verdadeira 2,2
    Sporophila schistacea cigarrinha-do-norte 2,4
    Tiaris fuliginosus cigarra-do-coqueiro 2,2
    Cardinalidae Caryothraustes canadensis furriel 3,5
    Cyanocompsa cyanoides azulão-da-amazônia 2,8
    Cyanoloxia glaucocaerulea azulinho 2,6
    Pheucticus aureoventris rei-do-bosque 3,0
    Saltator atricollis bico-de-pimenta 3,5
    Saltator aurantiirostris bico-duro 3,5
    Saltator coerulescens sabiá-gongá 3,5
    Saltator maxillosus bico-grosso 3,5
    Icteridae
    Agelaioides badius asa-de-telha 3,0
    Agelasticus cyanopus carretão 3,5
    Agelasticus thilius sargento 3,0
    Cacicus cela xexéu 4,0
    Cacicus chrysopterus tecelão 4,0
    Cacicus haemorrhous guaxe 4,0
    Chrysomus icterocephalus iratauá-pequeno 3,5
    Chrysomus ruficapillus garibaldi 3,0
    Icterus cayanensis encontro 3,5
    Lampropsar tanagrinus iraúna-velada 3,0
    Molothrus bonariensis vira- bosta 3,0
    Scaphidura oryzivora iraúna-grande 4,0
    Molothrus rufoaxillaris
    vira-bosta-picumã 3,0
    Procacicus solitarius iraúna-de-bico-branco 4,0
    Psarocolius b. Yuracares Japu-de-bico-encarnado 4,0
    Psarocolius bifasciatus japuaçu 4,0
    Psarocolius decumanus japu 4,0
    Psarocolius viridis japu-verde 4,0
    PseudoLeistes guirahuro chopim-do-brejo 4,0
    PseudoLeistes virescens dragão 4,0
    Sturnella militaris polícia-inglesa-do-norte 4,0
    Sturnella superciliaris polícia-inglesa-do-sul 4,0


  • 14/05/2011
    Art. 50 - A Autoridade Julgadora ou o Superintendente do Estado em que o Criador Amador ou Comercial de Passeriformes está registrado, observado o devido processo legal e a ampla defesa, poderá aplicar, concomitantemente com as sanções pecuniárias, o cancelamento da autorização do criador autuado, conforme o previsto no Decreto nº 6.514 de 22 de julho de 2008.
    Parágrafo único. O cancelamento da autorização implica no recolhimento de todo o plantel do criador.

    Art. 51 - O IBAMA poderá cadastrar Criadores Amadoristas de Passeriformes interessados como fiéis depositários, para o depósito de pássaros apreendidos até a destinação final a ser realizada após todo o trâmite do processo.
    Parágrafo Único: Se não houver risco de dispersão dos exemplares e desde que não esteja caracterizado crime ambiental, o IBAMA poderá manter os pássaros apreendidos com o respectivo criador amador de passeriformes, que se responsabilizará por sua guarda e conservação através do Termo de Depósito próprio, até decisão final da defesa ou do recurso administrativo.


  • 14/05/2011
    Art. 47 - O IBAMA poderá, a qualquer tempo, solicitar a coleta de material biológico para comprovação de paternidade das aves relacionadas na Relação de Passeriformes.

    Art. 48 - As ações de vistoria ou de fiscalização poderão ocorrer a qualquer tempo, sem notificação prévia, objetivando-se constatar a observância à legislação vigente, obrigando-se o criador a não opor obstáculos, ressalvados os horários previstos em Lei .
    § 1º Para fins de constatação, do código da anilha, havendo estrita necessidade o pássaro poderá ser contido preferencialmente pelo criador ou, em caso de recusa, pelo agente do SISNAMA.
    § 2º A autorização de Criador Amador ou Comercial de Passeriformes será imediatamente suspensa com indicação para cancelamento, e o plantel recolhido caso o Criador Amador de Passeriformes dificulte ou impeça a ação de vistoria ou fiscalização prevista no caput deste artigo, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas na legislação aplicável.

    Art. 49 - A inobservância desta Instrução Normativa implicará na aplicação das penalidades previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, Decreto nº 6.514 de 22 de julho de 2008, e demais normas pertinentes.
    § 1º Em caso de comprovação de ilegalidade grave, que configure a manutenção em cativeiro de espécimes da fauna silvestre sem origem legal comprovada ou a adulteração ou falsificação de documentos, informações ou anilhas, as atividades de todo o Criadouro serão embargadas cautelarmente, suspendendo-se o acesso ao Sistema de controle e a movimentação, a qualquer título, de todo o plantel, sem prejuízo das demais sanções previstas no Decreto no 6.514 de 22 de julho de 2008.
    § 2º Constatada da infração descrita no § 1º, nos termos do § 6º do artigo 24 do Decreto nº 6.514 de 22 de julho de 2008, a multa será aplicada considerando a totalidade do objeto da fiscalização, procedendo-se a apreensão de todos os espécimes irregulares e a indisponibilidade do restante do plantel, que não apresentar irregularidade, do qual o Criador ficará como Fiel Depositário até o julgamento do processo administrativo.
    § 3º As irregularidades de caráter administrativo sanáveis, que não caracterizem a infração descrita no § 1º, devem ser objeto de prévia notificação ao interessado, para que sejam corrigidas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de caracterizar a infração estabelecida no art. 80 do Decreto nº 6.514 de 22 de julho de 2008 e aplicação das respectivas sanções.
    § 4º O criador que tiver suas atividades embargadas fica proibido de participar de torneios, realizar reprodução, venda, transferência, transporte ou qualquer movimentação das aves de seu plantel, salvo nos casos expressamente autorizados pelo IBAMA, fundamentada a decisão a autoridade que emitir a autorização.
    § 5º Após o saneamento das irregularidades autuadas, o criador poderá requerer a suspensão do embargo.


  • 13/05/2011
    Art. 22 – A comercialização de pássaros só poderá ser iniciada a partir de indivíduos comprovadamente nascidos no criatório comercial. § 1º - Para as espécies pertencentes à Lista Oficial de Espécies Brasileiras Ameaçadas de Extinção a comercialização de que trata o caput só poderá ser iniciada a partir de indivíduos de geração F2; § 2º – Incluem-se no caput deste artigo os pássaros adquiridos por nota fiscal oriunda de criadouro devidamente autorizado, os quais poderão ser revendidos mediante emissão de nova nota fiscal.

    Art. 23 – Para efeito de aplicação desta IN, serão estabelecidos os seguintes critérios para a contagem de gerações de indivíduos:
    § 1º - A geração F0 corresponde aos indivíduos selvagens, nascidos ou capturados em ambiente natural;
    § 2º - A progênie de primeira geração ou geração F1 corresponde aos indivíduos produzidos em ambiente controlado, a partir de parentais em que ao menos um deles pertença à geração F0;
    § 3º – A progênie de segunda geração ou geração F2 corresponde aos indivíduos produzidos em ambiente controlado, a partir de parentais em que nenhum deles pertença à geração F0;


  • 13/05/2011
    Art. 19 - Toda venda realizada pelo Criador SisPass Comercial deverá ser registrada no SisPass, com número e data da Nota Fiscal, além de nome e CPF ou CNPJ do comprador.
    Parágrafo Único: Caso o comprador seja Criador Amador de Passeriformes, se houver interesse em reprodução, a transferência dos espécimes adquiridos para seu plantel será feita diretamente pelo SisPass.


  • 13/05/2011
    Art. 16 – Para a obtenção da Autorização de Instalação (AI), o interessado deverá solicitar no SisPass a AI e protocolar a seguinte documentação na unidade do IBAMA ou do Órgão Ambiental Conveniado que detém a jurisdição sobre a área em que o empreendimento será instalado:
    I – Cópia dos documentos de identificação (RG e CPF da pessoa física ou CNPJ da pessoa jurídica) do interessado;
    II – Croqui de acesso à propriedade;
    III – Ato administrativo emitido pelo município ou pelo órgão ambiental municipal que declare não existir impedimento no nível municipal sobre o desenvolvimento da atividade pretendida;
    IV – Projeto Técnico da Criação contendo memorial descritivo das instalações (dimensões do local de manutenção, o plantel, dimensões das gaiolas e viveiros, sistemas contra fugas, densidade de ocupação e equipamentos) e das medidas higiênico-sanitárias;
    V – O Projeto Técnico da Criação deverá ainda informar a identificação/ marcação do criatório comercial a ser empregada no modelo de anilha que deverá conter a sigla do respectivo Estado (dois caracteres); letras indicando a abreviatura do respectivo criador (cinco caracteres), número indicando o diâmetro interno da anilha (dois dígitos) e numeração sequencial (cinco dígitos);
    VI – Cópia de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – junto ao conselho de classe do Responsável Técnico pelo plantel;
    VII – Listagem das espécies de passeriformes da fauna silvestre brasileira que o empreendimento deseja autorização para criar, as quais deverão estar listadas nos Anexos da presente Instrução Normativa;
    VIII – declaração do criador de que as informações referentes ao seu plantel constantes no Sistema de Cadastro de Passeriformes – SisPass – são verdadeiras;
    § 1° O Município ou Órgão Ambiental Municipal, através de ato oficial específico, poderá dispensar coletivamente os criatórios comerciais de passeriformes do documento solicitado no inciso III do presente artigo.
    § 2° O projeto técnico de que trata o inciso IV deverá ser elaborado e assinado por profissional competente no manejo de fauna silvestre e habilitado no respectivo conselho de classe, por meio de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.
    § 3° As instalações destinadas à manutenção dos pássaros mencionadas no inciso IV devem prever área fechada e destinada exclusivamente para esta finalidade.
    § 4º Nos casos do responsável técnico não ser Médico Veterinário, o empreendimento deverá apresentar declaração de assistência veterinária.
    § 5° Todos os indivíduos listados conforme o inciso VII serão excluídos do plantel de origem e cadastrados no plantel do criatório comercial de passeriformes.
    § 6° O Órgão Ambiental competente para autorizar o funcionamento do Criadouro é o IBAMA, através da unidade administrativa que tiver o empreendimento sob sua jurisdição, ou o Órgão Estadual, em caso de realização de convênio, na forma do art. 1°, § 2°.
    § 7° Sempre que julgar necessário, o IBAMA ou Órgão Ambiental conveniado poderá realizar vistoria no criadouro antes da emissão da AF (Autorização de Funcionamento).
    § 8º O IBAMA ou o Órgão Ambiental conveniado terá o prazo de 90 (noventa) dias para analisar a documentação apresentada, podendo deferir, indeferir ou solicitar documentação pendente;
    § 9º O resultado da análise da solicitação de AI ficará disponível para consulta do interessado no SisPass.
    § 10º Após a obtenção de AI, o interessado iniciará as obras de instalação do criadouro, caso necessárias;


  • 13/05/2011
    Ibama e São Paulo selam acordo para a gestão de fauna Brasília (09/05/2011) – O Ibama e o governo de São Paulo, por intermédio da Secretaria do Meio Ambiente, firmaram na última sexta-feira acordo de cooperação para a gestão integrada de fauna. O acordo, assinado na presença da ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, prevê o repasse gradual do Ibama para a secretaria de algumas atividades de fauna no estado de São Paulo, começando por zoológicos e finalizando com a integração dos sistemas estadual e federal de fauna silvestre. “São Paulo é o primeiro estado em que se formaliza esta medida de fundamental importância para o fortalecimento do Sistema Nacional do Meio Ambiente – Sisnama”, ressaltou o presidente do Ibama, Curt Trennepohl, que assinou o acordo com o secretário de Meio Ambiente de São Paulo, Bruno Covas Lopes. Segundo Trennepohl, essa mesma medida será estendida a vários estados que já estão detalhando a parceria com o Ibama, a exemplo de Minas Gerais, Amazonas, Bahia, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Na reunião, os dirigentes também trataram de uma maior integração entre as políticas estadual e federal para o meio ambiente com a unificação de sistemas e trocas de informações ambientais. O secretário Covas Lopes manifestou interesse em discutir o Cadastro Técnico Federal e o licenciamento ambiental. Pelo acordo firmado, será possível, ainda neste primeiro semestre, repassar a gestão de zoológicos para a secretaria estadual. Na segunda etapa, será operada a transição das autorizações de manejo de fauna e, na sequência, as autorizações de transporte de animais silvestres dentro do estado paulista. O cronograma inclui, em seguida, ações relativas aos criadouros, mantenedores, criadouros científicos para fins de pesquisa, criadouros comerciais, abatedouro e frigorífico de fauna silvestre. Essas atividades, somadas ainda a medidas relacionas à criação amadorista de passeriformes e à destinação de fauna aos centros de triagem e de reabilitação de animais silvestres, serão desenvolvidas ao longo de dois anos. Sandra Sato Ascom/Ibama foto: Jefferson Rudy/MMA

  • 12/05/2011
    Art. 10 - O Criador Amador de Passeriformes poderá efetuar e receber transferências de pássaros por período anual de autorização.
    § 1º A transferência de pássaro nascido em Criadouro Amador poderá ser realizada apenas para outro Criador Amador, precedido de operação pelo SisPass.
    § 2º Os criadores amadores de passeriformes só poderão transferir aves pertencentes às espécies listadas nos Anexo I-A, I-B e Anexo II da presente Instrução Normativa.


  • 12/05/2011
    Art. 12 - O Criador Amador não pode requerer anilhas nem reproduzir os pássaros antes de 6 (seis) meses de cadastro no SisPass.
    Parágrafo único: O previsto no caput aplica-se inclusive para os criadores que tiveram seu cadastro cancelado e solicitaram novo cadastro na mesma atividade


  • 11/05/2011
    Art. 14 – O interessado em iniciar a Criação Comercial de Passeriformes seguindo o definido na Instrução Normativa 169/2008, deverá efetuar cadastro na categoria 20.13 do Cadastro Técnico Federal – Uso de Recursos Naturais, Criador de Passeriformes Silvestres Nativos, Finalidade Comercial e seguirá todas as exigências daquela Instrução Normativa.
    Parágrafo Único: O interessado em tornar-se Criador Comercial de Passeriformes tanto na modalidade Criador Comercial Sispass quanto seguindo a Instrução Normativa 169/2008 não poderá ter nos últimos 5 (cinco) anos sido condenado por infrações ambientais relativos à fauna previstas nos artigos 24, 25, 27, 28, 29 e 33 do Decreto 6.514/08.

    Art. 15 – O interessado em ser Criador na modalidade Criador Comercial Sispass após o atendimento do parágrafo único artigo anterior, deverá efetuar cadastro por meio de formulário eletrônico disponível no SisPass na categoria 20.23 – Uso de recursos naturais, Criador Comercial de Fauna Silvestre Nativa e Exótica e solicitar as Autorizações Prévia (AP), de Instalação (AI) e de Funcionamento (AF).
    §1º Anteriormente à solicitação de AP, o interessado em implantar um Criadouro Comercial de Passeriformes deverá observar as determinações constantes nos Anexos I-A, I-B e Anexo II desta Instrução Normativa;
    §2º Após o recebimento da solicitação, o SisPass analisará automaticamente o pedido e poderá indeferir ou expedir a AP;


  • 10/05/2011
    Art. 28 - O criador deverá declarar no SisPass o nascimento dos filhotes, em quantidade idêntica à declaração de postura da ave-mãe.
    § 1° O anilhamento dos filhotes deve ser efetuado em até 10 (dez) dias após o nascimento.
    § 2º A declaração de nascimento deverá ser efetuada no prazo de 30 (trinta) dias de sua ocorrência.
    § 3° Caso o anilhamento descrito no § 1° não seja efetuado no prazo estipulado, os filhotes não anilhados deverão ser entregues ao Órgão Ambiental.

    Art. 29 - Para os criadores amadores e comerciais modalidade SisPass, é proibida a reprodução:
    I - De pássaro não inscrito no SisPass;
    II - De pássaro com idade declarada no sistema inferior a 07 (sete) meses;
    III - Sem prévio requerimento de anilhas;
    IV - Em quantidade superior às anilhas requeridas;
    Parágrafo Único: Em caso de reprodução em desacordo com o presente artigo, as aves nascidas deverão ser entregues ao Órgão Ambiental após 60 (sessenta) dias da data do nascimento, para fins de destinação.

    Art. 30 - Após a efetivação da transferência, a ave transferida deverá permanecer no mínimo 90 (noventa) dias no plantel do criador que a recebeu antes de nova transferência.
    § 1º Os pássaros só poderão ser vendidos ou transferidos a partir de 35 (trinta e cinco) dias da data declarada de seu nascimento, excetuando-se para Oryzoborus maximiliani – Bicudo - e Oryzoborus angolensis - Curió - que poderão ser a partir do 10º dia de nascidos e após o devido anilhamento.
    § 2º É proibida a transferência de aves anilhadas com anilhas de clube, associação ou federação.
    § 3º O IBAMA poderá requerer justificativas sobre as transferências realizadas, e, caso julgue necessário, requerer o cancelamento das mesmas.


  • 09/05/2011
    Ibama e São Paulo selam acordo para a gestão de fauna Brasília (09/05/2011) – O Ibama e o governo de São Paulo, por intermédio da Secretaria do Meio Ambiente, firmaram na última sexta-feira acordo de cooperação para a gestão integrada de fauna. O acordo, assinado na presença da ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, prevê o repasse gradual do Ibama para a secretaria de algumas atividades de fauna no estado de São Paulo, começando por zoológicos e finalizando com a integração dos sistemas estadual e federal de fauna silvestre. “São Paulo é o primeiro estado em que se formaliza esta medida de fundamental importância para o fortalecimento do Sistema Nacional do Meio Ambiente – Sisnama”, ressaltou o presidente do Ibama, Curt Trennepohl, que assinou o acordo com o secretário de Meio Ambiente de São Paulo, Bruno Covas Lopes. Segundo Trennepohl, essa mesma medida será estendida a vários estados que já estão detalhando a parceria com o Ibama, a exemplo de Minas Gerais, Amazonas, Bahia, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Na reunião, os dirigentes também trataram de uma maior integração entre as políticas estadual e federal para o meio ambiente com a unificação de sistemas e trocas de informações ambientais.
    O secretário Covas Lopes manifestou interesse em discutir o Cadastro Técnico Federal e o licenciamento ambiental.
    Pelo acordo firmado, será possível, ainda neste primeiro semestre, repassar a gestão de zoológicos para a secretaria estadual. Na segunda etapa, será operada a transição das autorizações de manejo de fauna e, na sequência, as autorizações de transporte de animais silvestres dentro do estado paulista.
    O cronograma inclui, em seguida, ações relativas aos criadouros, mantenedores, criadouros científicos para fins de pesquisa, criadouros comerciais, abatedouro e frigorífico de fauna silvestre.
    Essas atividades, somadas ainda a medidas relacionas à criação amadorista de passeriformes e à destinação de fauna aos centros de triagem e de reabilitação de animais silvestres, serão desenvolvidas ao longo de dois anos.
    Sandra Sato
    Ascom/Ibama
    foto: Jefferson Rudy/MMA


  • 09/05/2011
    Hoje 07/05/2011 houve reunião (no Lua)entre Curió Canto e Fibra para estabelecer regras de como a Fibra vai participar na arrecadação do Canto e, também melhorar a sua premiação.
    Chegou-se a um acordo e será mais uma categoria incentivada com premiação.
    Esperamos em breve, todas as categorias fazerem parte do mesmo bolo e com isto os torneios estarem premiando todas as categorias como estas merecem.


  • 08/05/2011
    Art. 11 - Os Criadores Amadores de Passeriformes deverão incluir as aves oriundas de criadores comerciais no seu plantel através do SisPass, apenas no caso de haver interesse de utilização do espécime na atividade de reprodução.
    § 1º O Criador Amador de Passeriformes poderá repassar o pássaro de origem comercial incluído em seu plantel a terceiros não cadastrados no SisPass, desde que acompanhado da nota fiscal devidamente endossada.
    § 2º No caso previsto no parágrafo anterior o Criador Amador de Passeriformes deverá declarar no sistema o repasse da ave a terceiros não cadastrados no SisPass.


  • 07/05/2011
    Art. 9º - Fica permitida a reprodução das aves do plantel do criador amador na quantidade máxima de 50 (cinqüenta) filhotes por ano, respeitando o número máximo de 100 (cem) indivíduos por criador.
    § 1º Os criadores amadores de passeriformes só poderão reproduzir as aves de seu plantel pertencentes às espécies listadas NOS Anexos I-A, I-B e Anexo II da presente Instrução Normativa.
    § 2º Em caso de reprodução em desacordo com o presente artigo, as aves nascidas deverão ser entregues ao Órgão Ambiental após 40 (quarenta) dias da data do nascimento, para fins de destinação.
    § 3º Em consideração ao caput, o criador amador poderá solicitar no máximo 50 (cinqüenta) anilhas por período anual, respeitando o número máximo de 100 (cem) indivíduos por criador.
    § 4º Aves adquiridas de criador comercial, com nota fiscal, não serão contabilizados na quantidade máxima de indivíduos por criador, ficando isoladas do plantel cadastrado como amador, exceto se utilizados para reprodução.


  • 07/05/2011
    01-0477/2010 - Vereador Tripoli
    Se aprovada esta Lei, vai nos atingir em cheio no Municipio de S.Paulo.
    Já estamos trabalhando no sentindo de tentar mudar mais este viés.
    Os contatos já foram feitos hoje mesmo.
    Esperamos ter sucesso e muita sorte, porque o Projeto já está.


  • 07/05/2011
    Art. 6º. O animal apreendido será encaminhado, em caráter provisório: I – ao Centro de Controle de Zoonoses, em caso de doméstico ou domesticado: II – ao órgão responsável pela fauna silvestre da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, em caso de silvestre nativo ou exótico. Parágrafo único. Diante da impossibilidade de manter alojado o animal silvestre exótico apreendido, o órgão municipal responsável pela fauna silvestre poderá encaminhá-lo para instituição licenciada ou habilitada para a guarda da espécie. Art. 7º - O resgate do animal apreendido dar-se-á no prazo de 3 (três) dias úteis, mediante: I – presença do proprietário legal ou procurador legalmente constituído para essa finalidade; II – comprovação da origem legal, conforme a procedência do animal, em caso de silvestre nativo ou exótico; III – comprovação da propriedade do animal, por meio de documentos ou de duas testemunhas que possam atestá-la, em caso de animal doméstico ou domesticado; IV – pagamento de taxa de apreensão no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); V – pagamento de taxa de permanência no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia; VI – transporte adequado para o animal. Parágrafo único. O animal silvestre nativo sem comprovação de origem não poderá ser resgatado. Art. 8º. O animal não resgatado no prazo de 3 (três) dias úteis deverá ser: I – encaminhado pelo Centro de Controle de Zoonoses ao programa de adoção, se doméstico ou domesticado; II – destinado pelo órgão responsável pela fauna silvestre da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, conforme legislação vigente, se silvestre nativo ou exótico. Art. 9º. As multas previstas nesta Lei deverão ser reajustadas, anualmente, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada no exercício anterior. Parágrafo único. Em caso de extinção do índice de que trata o caput deste artigo, será adotado outro criado por legislação federal, que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda. Art. 10. Para dar cumprimento ao disposto nesta lei, os órgãos envolvidos poderão firmar convênios com entidades públicas e/ou privadas, fundações, autarquias, organizações governamentais ou não governamentais da área de defesa da fauna. Art. 11. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, editando normas complementares necessárias à sua execução e fiscalização. Art. 12. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 20 de outubro de 2010. Às Comissões competentes.

  • 07/05/2011
    PUBLICADO DOC 28/10/2010, PÁG 93 PROJETO DE LEI 01-0477/2010 do Vereador Roberto Tripoli (PV)

    “Dispõe sobre a apresentação e exibição de animais em estabelecimentos, exposições, shows e eventos similares; proíbe entregá-los como brindes ou em sorteios, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
    Art. 1º Fica proibido apresentar ou exibir animais domésticos, domesticados, silvestres nativos e exóticos em estabelecimentos, feiras, eventos, convenções, solenidades, comemorações, shows, espetáculos, mostras e exposições de qualquer natureza ou finalidade, ainda que organizados com objetivos institucionais, culturais, beneficentes, artísticos ou promocionais.
    Parágrafo único. Excluem-se da proibição de que trata o caput deste artigo:
    I – feiras de adoção ou doação de cães e gatos;
    II – exposições de entidades oficiais de criadores de animais de raça;
    III – feiras, exposições e leilões pecuários;
    IV – exibições militares e da Guarda Civil Metropolitana;
    V – animais mantidos em parques públicos, aquários e zoológicos;
    VI – exposição de animais disponibilizados para a venda, em estabelecimentos legalmente autorizados, vedadas exibições performáticas e a acomodação em vitrines e recintos similares.
    Art. 2º. Não será permitida a entrega de animais domésticos, domesticados, silvestres nativos ou exóticos como brinde, prêmio ou em sorteio.
    Art. 3º. É vedada a utilização de animais domésticos, domesticados, silvestres nativos ou exóticos para fins ornamentais, em estabelecimentos de qualquer natureza.
    Parágrafo único. Os estabelecimentos que se enquadrem no caput deste artigo terão prazo de 60 dias, a partir da promulgação desta Lei, para providenciar a retirada dos animais.
    Art. 4º. Considera-se infrator:
    I – o responsável consignado na licença ou alvará que autorizou o funcionamento do estabelecimento ou de um dos eventos elencados no caput do artigo 1º;
    II – o promotor do evento ou, na impossibilidade de sua identificação, o responsável legal pelo estabelecimento, no caso de realização de uma das atividades relacionadas no artigo 2º desta lei;
    III – o responsável legal pelo estabelecimento, no caso de que trata o artigo 3º desta lei.
    Art. 5º. Constatada infração à presente lei, o fiscal afeto à Secretaria do Verde e do Meio Ambiente aplicará pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dobrada na reincidência.
    § 1º. Nos casos de que trata o caput do artigo 1º ou o artigo 3º, o infrator será multado e intimado a proceder à remoção do animal em 24 horas.
    §2º. Descumprida a intimação, o animal será apreendido.
    §3º. Nos casos de que trata o artigo 2º, o infrator será multado e intimado a fazer cessar as atividades de entrega de animal como brinde, prêmio ou em sorteio, seguida da apreensão imediata dos animais envolvidos, se presentes no local.
    §4º. Tratando-se de animal silvestre nativo sem comprovação de origem, a apreensão será imediata, sem prejuízo da multa prevista no caput e das sanções penais cabíveis.


  • 07/05/2011
    *** Clubes que confirmaram (até hoje) participação no calendário 2011 ***

    Araraquara
    Assis
    Bauru
    Botucatu
    Campinas
    Cubivale
    Diadema
    Guarujá
    Itapira
    Jaú
    Jundiaí
    Lins
    Marília
    Mauá
    Nova Odessa
    Ourinhos
    Piracicaba
    Praia Grande
    Ribeirão Preto
    S.J.Rio Preto
    Santo André
    São Manuel
    São Vicente
    Serra Negra
    Sorocaba
    Vinhedo


  • 06/05/2011
    Art. 8º - Os exemplares do plantel do criador amador de passeriformes podem ser oriundos:
    I - de criatório comercial, devidamente legalizados junto ao IBAMA e sem impedimento perante o Órgão no instante de sua venda, devendo o pássaro estar acompanhado da respectiva Nota Fiscal;
    II - de criador amador de passeriformes, devidamente legalizados junto ao IBAMA e sem impedimento perante o Órgão no instante de sua transferência;
    III - de cessão efetuada pelo Órgão Ambiental competente, devendo o pássaro estar acompanhado do respectivo Termo.


  • 06/05/2011
    Art. 7º - É proibida, sob pena de cassação da licença do interessado e sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais, a venda, a exposição à venda, a exportação ou qualquer transmissão a terceiros com fins econômicos de passeriformes, ovos e anilhas por parte do criador amador, assim como qualquer uso econômico dos indivíduos ou anilhas de seu plantel.
    Parágrafo único - É proibida a manutenção de pássaros em estabelecimentos comerciais que sujeitem os pássaros a situações de elevado estresse, ambiente insalubre ou sujeitos a danos físicos ou maus tratos, excetuando-se aqueles autorizados para o comércio de fauna silvestre e que revendam aves portando anilhas originárias de criadores comerciais.


  • 05/05/2011
    Art. 27 - Os Criadores SisPass Amadores e os Criadores SisPass Comerciais solicitarão a liberação de numeração de anilhas via SisPass.
    § 1º Aprovada pelo IBAMA ou órgão conveniado, a relação com as numerações das anilhas será enviada às fábricas cadastradas, para confecção de anilhas invioláveis, e consequente aquisição e pagamento diretamente ao fabricante, atendendo especificações técnicas estabelecidas pelo IBAMA por meio de Instrução Normativa específica em prazo máximo de 30 (trinta) dias após publicação desta Instrução normativa.
    § 2º Haverá vinculação das anilhas às fêmeas no momento da solicitação das anilhas, podendo ser retificada no instante da declaração de nascimento do filhote.
    § 3º As anilhas não utilizadas no final do período anual deverão ser revalidadas ou entregues ao IBAMA.
    § 4º O criador que possuir pendências relativas aos §2º e §3º não receberá anilhas até a regularização. § 5º As anilhas entregues ao criador que ainda não foram utilizadas para o anilhamento de filhotes deverão, obrigatoriamente, ser mantidas no endereço de seu plantel.
    § 6º O criador que fizer declaração falsa de nascimento terá sua atividade suspensa preventivamente, sem prejuízo das demais sanções previstas no parágrafo único do art. 31 do Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008.


  • 05/05/2011
    GABINETE DO MINISTRO INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 19, DE 3 DE MAIO DE 2011 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁ- RIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2o do Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo no 21000.000757/2011-34, resolve:
    Art. 1o Adotar o formato eletrônico da Guia de Trânsito Animal (GTA), na forma do modelo e-GTA, para movimentação, em todo o território nacional, de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal, conforme legislação vigente, cuja emissão obedecerá às diretrizes do Programa Governo Eletrônico Brasileiro.
    § 1o A e-GTA será expedida por sistema informatizado, utilizado pelo Serviço Oficial, cujas informações sejam transmitidas à Base de Dados Única em até 24 (vinte e quatro) horas após sua emissão, na qual poderá ser consultada e atestada sua autenticidade.
    § 2o O modelo de GTA aprovado pela Instrução Normativa no 18, de 18 de julho de 2006, será utilizado onde e quando não for possível a adoção do formato eletrônico e-GTA, e as informações referentes à movimentação deverão ser inseridas na base de dados do Estado e enviadas à Base de Dados Única.
    § 3o A e-GTA conterá as seguintes informações mínimas referentes à carga a ser movimentada:
    I - espécie;
    II - origem (código do estabelecimento, nome do estabelecimento, CPF/CNPJ do proprietário, nome do proprietário, município e Unidade da Federação - UF);
    III - destino (código do estabelecimento, nome do estabelecimento, CPF/CNPJ do proprietário, nome do proprietário, município e UF);
    IV - quantidade por sexo e faixa etária, ou categoria, aptidão e produto, quando couber;
    V - finalidade do trânsito, observações e código de barras;
    e VI - a identificação do emitente e do local de emissão e as datas de emissão e validade.
    Art. 2o A emissão e impressão da e-GTA deverá ser autorizada com base nos registros sobre o estabelecimento de procedência da carga e no cumprimento das exigências de ordem sanitária estabelecidas para cada espécie.
    Art. 3o A e-GTA deverá ser baixada pelo Serviço Oficial da UF de destino após comunicação de chegada da carga pelo destinatário e, quando necessário, o seu cancelamento será feito pelo Serviço Oficial responsável pela sua emissão.
    Parágrafo único. A e-GTA poderá ser baixada, também, pelos estabelecimentos de abate ou pelo produtor de destino mediante permissão do Serviço Estadual de Sanidade Animal.
    Art. 4o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
    WAGNER ROSSI


  • 05/05/2011
    Art. 59 - No mês de junho de cada ano será realizado um simpósio entre o IBAMA - DBFLO e DIPRO - e os representantes das federações e confederação ornitofílicas para avaliação de desempenho, de resultados e conhecimento de eventuais dificuldades encontradas no cumprimento das normas, visando ajustamento de condutas e aprimoramento sistemático do processo.

  • 02/05/2011
    De: Aloisio Tostes [mailto:lagopas@terra.com.br]
    Enviada em: segunda-feira, 2 de maio de 2011 15:22
    Para:
    deputado.luiscarlosheinze;
    deputado.moacirmicheletto
    deputado.fabiotrad
    Deputada Marinha Raupp
    Deputado Carlaile Pedroza
    Deputado Davi Alcolumbre
    Deputado Helio dos Santos
    Deputado José Carlos Araújo
    Deputado Marquezelli
    Deputado Neri Geller
    Deputado Otavio Leite
    Deputado Sandro Mabel
    Valdir Colatto

    Assunto: Assinatura nova IN - ibama

    Prezados Deputados,

    Está complicado segurar as manifestações dos criadores de todo o Brasil.
    Precisamos conseguir essa semana a assinatura da nova in que reformula a in15.
    Não temos mais como agüentar as pressões de todos os lados que estamos sofrendo.
    Rogo, o obséquio dos nobres parlamentares no sentido de acertar com o Dr. Curt assinatura da IN. Muito grato pela atenção.

    Aloísio Pacini Tostes
    COBRAP


  • 02/05/2011
    *** Até o momento estes Clubes não confirmaram torneio na temporada 2011 ***

    Pontal
    Serca
    Mogi das Cruzes


  • 02/05/2011
    ***** Estes clubes nos informaram que não farão torneio temporada 2011 *****

    Araçatuba
    Batatais
    Franca
    Pres. Venceslau
    Taubaté
    Pres. Prudente
    Lorena
    Rio das Pedras


  • 29/04/2011
    Falei com Dep. Marquezelli hoje as 7,30hs.
    O mesmo falou ontem (a nosso pedido) com o Presidente do Ibama sobre a assinatura da IN.
    O Presidente informou que a minuta ainda não voltou do Jurídico.
    O Aloisio, no período da tarde,vai tentar com outras fontes obter mais informações
    A FEOSP, está recebendo as solicitações das datas que os Clubes pretendem fazer seu torneio 2011 e, na próxima semana vai começar compor o calendário.


  • 19/04/2011
    PORTARIA No- 148, DE 18 DE ABRIL DE 2011 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Procurador da República signatário, com fundamento nas disposições constitucionais e legais, e CONSIDERANDO:
    a) o rol de atribuições elencadas nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal;
    b) a incumbência prevista no art. 6º, VII, b, e art. 7º, inciso I, da mesma Lei Complementar;
    c) que o objeto do presente procedimento se insere no rol de atribuições do Ministério Público Federal;
    d) o disposto na Resolução No- 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público;
    e) o disposto na Resolução do Conselho Superior do Mi- nistério Público Federal No- 87, de 3 de agosto de 2006, a qual preceitua a necessidade da descrição do fato objeto da presente in- vestigação;
    f) a publicação da Instrução Normativa No- 3, de 1º de abril de 2011, assinada pelo Presidente do IBAMA, que autoriza o ca- dastramento indiscriminado de animais exóticos em território nacio- nal;
    g) que referida Instrução Normativa contraria a Convenção de Diversidade Biológica, da qual o Brasil é signatário;
    Resolve instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO com vistas a apurar a ilegalidade da Instrução Normativa No- 3, de 1º de abril de 2011.

    Para tanto determino:
    1) a autuação da presente portaria e dos documentos que a acompanham como Inquérito Civil.
    2) a expedição de ofício à Presidência do IBAMA para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as seguintes informações relativas à Instrução Normativa No- 3, de 1º de abril de 2011:
    a) segundo o § 4º, do art. 4º, da IN, as espécies adultas serão anilhadas com anilhas abertas até dia 31 de dezembro de 2011 e seus descentes nascidos a partir de 1º de janeiro de 2012 serão anilhados com anilhas invioláveis. De que forma o IBAMA efetuará o controle para que aves introduzidas ilegalmente no país ou seus descentes não sejam anilhadas, tendo em vista que a IN permite a regularização indiscriminada?
    b) qual a segurança da anilha aberta, uma vez que não identifica a origem do animal e permite a transferência de anilha, sem possibilidade de controle pelo órgão ambiental?
    c) as espécies constantes na IN são significativas para o tráfico internacional? Possuem grande valor econômico para seus criadores?
    d) quais das espécies autorizadas para regularização pela IN são controlas pela CITES?
    e) quais dessas espécies tem potencial invasor e quais os riscos de eventual \ invasão\ ?
    f) há exemplos no Brasil de espécies exóticas que se tor- naram \ invasoras\ ? Em caso afirmativo, indique quais foram as es- pécies e os prejuízos causados.
    g) o que é animal \ SEMI-DOMÉSTICO\ e qual a justi- ficativa para a criação desse termo pela IN?
    h) para a homologação do cadastro e liberação da auto- rização para criação amadora, o criador deve estar filiado a uma federação. Qual o fundamento para tal obrigatoriedade?
    i) quais são os requisitos para filiação à Federação?
    j) quais são os valores cobrados pelas Federações para fi- liação, renovação e mensalidade?
    l) apresente estudos que basearam a elaboração da Instrução Normativa.
    m) as razões da edição de IN que, a princípio, contradiz convenções internacionais das quais o Brasil foi signatário.

    MÁRIO SÉRGIO GHANNAGÉ BARBOSA


  • 11/04/2011
    ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA FEOSP - FEDERAÇÃO ORNITOLÓGICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, REALIZADA EM 09 DE ABRIL DE 2011 NO HOTEL NACIONAL INN, SITUADO À AVENIDA BENEDICTO DE CAMPOS 35, JARDIM DO TREVO – CAMPINAS – SP.

    Aos 09 (nove) dias do mês de abril de 2011, tendo em vista o informativo de convocação e a convocação exposta no site da Federação (www.torneios.org.br), reuniram-se as pessoas conforme lista de presença, na Rua Avenida Benedicto de campos, n.º 35, Jardim do trevo, na cidade de Campinas-SP, com a finalidade de deliberarem a respeito da seguinte ordem do dia:
    1) Apresentação da empresa Unigem;
    2) Prestação de contas do exercício 2010 da FEOSP;
    3) Substituição da diretoria Financeira;
    4) Apresentação de melhorias para os clubes no site de torneios;
    5) Inicio da formação do calendário de torneios 2011.
    Antes de iniciar os trabalhos, o presidente da Entidade Sr. José Vilmar Fernandes Martines, agradeceu a presença de todos e, solicitou a mim João Paulo Saggioro, o dever de secretariá-lo.br> Destarte, abertos os trabalhos, o Sr. Francisco da Empresa Unigem fez uma exposição de sua empresa e, de como ela atua no mercado explicando em detalhes os critérios utilizados na questão de paternidade por DNA.
    Mostrou os modelos dos certificados onde todo código genético da ave é entregue e de posse do criador, falou sobre o sistema CIG (Código de identificação genética) como sendo eles a única empresa no mundo detentora desta tecnologia e para finalizar debateu e esclareceu muitas dúvidas dos presentes.
    Após a fala do Sr. Francisco da Unigem, o Presidente da FEOSP assumiu novamente a condução dos trabalhos onde apresentou toda a prestação de contas do exercício 2010 e do período de 01 de janeiro a 31 de Março de 2011, bem como o parecer de Conselho Fiscal que, após analisar todas as contas prestadas ao Conselho e a todos os associados através do site (www.torneios.org.br), opinou pela aprovação da mesma. O Presidente informou ainda que deixa a disposição de todos os documentos na FEOSP.
    Após todos os esclarecimentos, foi colocado em votação aberta e por aclamação as contas prestadas e o parecer do Conselho Fiscal; o que foi aprovado por unanimidade dos presentes.
    Após a votação, pedindo o uso da palavra o presidente do Clube de Vinhedo, Sr. José Carlos Carneatto, colocou em debate a possibilidade de se aumentar o valor dos cartões magnéticos de R$ 10,00 para R$ 15,00 tendo em vista garantir fundos para que haja maior sustentabilidade da FEOSP já que estão sendo feitas muitas viagens a Brasília para discussões com o IBAMA e deputados que apóiam a bancada Eco-Passarinheira e o presidente Sr. José Vilmar vem utilizando recursos próprios para isto.
    Após algumas discussões, foi colocada em votação a proposta do Sr. José Carlos Carneatto, a qual fora aprovada por unanimidade e, por isso, ficou então definido este reajuste a partir de 01/06/2011.
    Dando continuidade aos trabalhos, o Sr. José Vilmar informou aos presentes o pedido de renúncia protocolado pelo 1º Tesoureiro, o Sr.Odevar Sartori e pelo 2º Tesoureiro, o Sr. José Guilherme Guaraná, esclarecendo o Sr. presidente que a entidade não poderia ficar sem uma pessoa para exercer tal cargo.
    Assim, o Sr. presidente informou que nos termos do artigo 20, parágrafo único do Estatuto da entidade, é possível indicar uma pessoa da diretoria executiva para exercer tal cargo e, neste caso, sendo admitido o acúmulo de funções.
    Assim, o Sr. presidente pediu que os presentes indicassem um membro da diretoria executiva para assumir as funções de tesoureiro da entidade, cuja indicação recaiu a este secretário. Aceita a indicação por mim, foi colocado em votação, o que foi aprovado por unanimidade dos presentes que, a partir desta data, eu, João Paulo Saggioro, passarei também a exercer o cargo de tesoureiro da entidade. Em seguida, o presidente da entidade chamou-me para apresentar aos presentes as melhorias feitas no site, onde passei a mostrar a todos os avanços alcançados na organização dos torneios com a utilização do site, tocando em alguns pontos em que os clubes na temporada passada erraram e informando da existência de um manual passo a passo de como fazer a gestão do clube utilizando o site logo na página inicial após o clube fazer seu login; desta forma os clubes garantirão a utilização da forma correta do site. Falei também das novidades como implementadas para esta temporada como o controle financeiro do clube, melhorias na divulgação dos eventos e mais facilidades para realização dos torneios. Retomada palavra apelo presidente, este disponibilizou a todos os clubes a relação das datas que podem ser utilizadas livremente para realização de mini torneios, sendo elas: 23/08/2011, 04/09/2011, 25/09/2011, 09/10/2011, 30/10/2011, 27/11/2011, 18/12/2011, as quais não coincidirão com o calendário oficial FEOSP e, desta forma, somente elas poderão ser utilizadas atendendo solicitação dos Clubes e para que estes não sejam prejudicados, o Clube que não respeitar este critério será passível de punição que vai desde advertência até exclusão do torneio juntamente com seus sócios, conforme estatuto social da entidade federativa.Em seguida, solicitou aos representantes de clubes que no decorrer da semana seguinte enviassem através de email ou ofício a FEOSP as intenções de datas e modalidades para que o calendário oficial pudesse ser pré elaborado e, como ninguém mais pretendeu fazer o uso da palavra, o Sr. Presidente declarou encerrada a assembléia, pedindo que eu, secretário, lavrasse a presente ata, que será assinada por mim, pelo presidente da assembléia. Campinas, 09 de Abril de 2011./////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// José Vilmar Fernandes Martinez Presidente da Assembléia João Paulo Saggioro Secretário


  • 30/03/2011
    *** REUNIÃO ***

    A reunião da FEOSP com os Presidentes dos Clubes, acontecerá no dia 09/04/2011, às 10:00 horas em Campinas para facilitar a vinda do pessoal do interior.

    Endereço:
    Hotel Nacional Inn
    Tel: (19) 3772-1400 – Fax: (19) 3272-7888
    Av. Benedicto de Campos, 35 - Jardim do Trevo - Campinas - SP
    E. mail: hotelnacionalcps@uol.com.br Site: www.nacional-inn.com.br

    Pauta:

    1) Apresentação da empresa Unigem;
    2) Prestação de contas do exercício 2010 da FEOSP;
    3) Substituição da diretoria Financeira;
    4) Apresentação de melhorias para os clubes no site de torneios;
    5) Inicio da formação do calendário de torneios 2011..... Vilmar


  • 23/03/2011
    A presidência do IBAMA................

    BANCADA ECO PASSARINHEIROS - DECRETO 4339/02 - GESTÃO DE FAUNA NO IBAMA – PASSERIFORMES - Regulamentação e relacionamento com os criadores – Como é de seu conhecimento, os criadores de passeriformes nativos no cumprimento das atividades inerentes ao setor reclamam, com ênfase, do atual período crítico e conturbado que atravessam no que diz respeito ao cumprimento das normativas existentes e no relacionamento com esse órgão.

    Vale registrar, no entanto, que é evidente o sucesso obtido na conservação de certas espécies de passeriformes nativos a partir do trabalho exercido pelos criadores por sua conta e risco, sem nenhum estímulo ou utilização de recursos públicos. Na verdade, as tarefas pertinentes as atividades tem sido dificultadas pelo péssimo e preconceituoso atendimento persistentemente dispensado pelas regionais desse IBAMA, em quase todo o Brasil.

    Dessa forma, esta Bancada de parlamentares federais, vem até a essa presidência do IBAMA no sentido de apresentar as questões que mais estão afligindo a classe e solicitar o obséquio de necessárias providências de sua parte, no sentido de solucionar, resolver e bem encaminhar os prementes problemas apontados, a saber:

    a) Indisponibilização de anilhas – anilhas pagas desde 2009 e não entregues, embora tenha havido pregão e fornecedor definido, quebrando compromissos, o que ocasionou enorme prejuízo frustrando expectativas e ao que parece gerou uma apropriação financeira indébita. As anilhas a serem entregues doravante deverão ser de padrão inviolável. Isto é, com o Sistema AFA - Anti-falsificação e Anti-adulteração. A anilha terá que ser de aço com características especiais para que caso seja expandida internamente se rompa, tornando-se visivelmente uma anilha violada e aberta;

    b) Homologação de entidades – A SUPES-SP tem desconsiderado gestões de entidades que solicitam homologação junto ao IBAMA, mesmo após a devida entrega de toda exagerada documentação exigida, conforme cópia dos documentos encaminhados, em anexo;

    c) Transferência do controle para os Estados – Conforme tem sido noticiado, há a intenção do IBAMA em transferir para os respectivos Estados o controle ligado à criação amadorista e comercial de passeriformes; fato esse, que tem muito preocupado os criadores. Isto porque, há um total envolvimento das respectivas atividades no processo sem que tenham participado das negociações;

    d) Restrição da Gestão de Fauna – Em que pese o teor do Decreto 4.339/2002, em vigor, instituindo os princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional da Biodiversidade e a evidente e conflitante intenção iminente de resumir a “gestão de fauna” internamente no IBAMA. Caso concretizada essa hipótese, é preciso que seja analisado o prejuízo da consequente falta que farão os interlocutores para cuidar do “manejo de fauna” e para tratar dos assuntos relativos à “conservação da biodiversidade” que não podem ser desconsiderados;

    e) Atitudes truculentas e preconceituosas da fiscalização – As necessárias ações de fiscalização e que devem ser exercidas, estão sendo praticadas de forma truculenta e radical sem atentar para o bom senso que deve, no processo, ser levado em conta. Na visão destes parlamentares, a gestão de fauna nos estados tem se restringido a perseguir os criadores, tratando-os como criminosos, de forma sistemática, sem preocupação alguma com a política de sustentabilidade consubstanciada no referido Decreto 4339/2002. Via de regra, são ainda, desprezadas as questões que envolvem a integridade física dos animais apreendidos submetendo-os a maus tratos nos transportes e novo acondicionamento em locais inadequados, levando-os quase sempre a óbito. Sem dizer, logicamente, do enorme passivo jurídico gerado e que tem consumido relevantes recursos públicos poderiam ser utilizados em outros tipos de demandas muito mais sublimes e importantes.

    f) Ajustamento do teor da IN 15 – Desde a publicação em 22.12.10, toda a classe, com o apoio total desta Bancada, vem protestando contra o teor da IN15. Foram tempestivamente encaminhadas a essa presidência as reclamações sobre o descrito em muitos dos artigos ali colocados sem o devido acordo com as partes, conforme noticiado equivocadamente. Necessário se faz, então, que seja publicada, de imediato, nova IN ajustando o texto à praticidade e a realidade, de forma a assegurar e possibilitar o fiel cumprimento por parte dos criadores a partir do novo teor de texto, ora acordado.

    Assinatura dos senhores deputados.....
    PS: Esta IN será assinada nos próximos dez dias, após passar pelo Jurídico.
    Pedimos alteração para manter 50 pássaros na relação.


  • 22/03/2011
    ANILHAS

    As anilhas autorizadas e pagas ao IBAMA não serão entregues e, o dinheiro será devolvido.
    Este aviso foi passado pelo próprio Presidente do IBAMA sr. Curt Trennepohl, na reunião de hoje em Brasilia.
    Na reunião do dia 09/04, com os Presidentes dos Clubes, vamos discutir como vamos executar este procedimento..... Vilmar

    PS: o valor da devolução não será atualizado.


  • 17/03/2011
    Anilhas Represadas

    Extra oficialmente ficamos sabendo que, pelo andar da carruagem, o IBAMA não tem como entregar as anilhas compradas e pagas pelos criadores.
    O tumulto foi grande no final do ano quando estava sendo finalizada a licitação das anilhas.
    A gota d água foi aquela discussão na internet a respeito da qualidade das anilhas de alumino que poderiam ser violadas.
    Acreditamos que a intenção do IBAMA é devolver o dinheiro a todos criadores que compraram. Precisamos ficar atentos.
    Se isto se confirmar, será de cada um que quiser as anilhas e não o dinheiro de volta. Para isto terá que entrar com ação no Juizado Especial Federal (não precisa de advogado). Por enquanto, são conjecturas, mas o quadro que se apresenta é esse ai. Pretendemos definir este assunto em definitivo na reunião com o Presidente do IBAMA no dia 22/03/2010...... Vilmar


  • 17/03/2011
    Reunião com Presidente do IBAMA.

    Prezados.
    No dia 22.03.03 às 15 horas teremos uma reunião em Brasília Df com a presidência do IBAMA em conjunto com a Bancada Eco Passarinheiros para tratar de assuntos dos mais relevantes para a nossa classe.
    Os Presidentes das Entidades Federativas serão convidados.
    sucesso e abraços
    Aloísio P Tostes ________________________________________


  • 14/03/2011
    http://noticias.r7.com/videos/acompanhe-a-rotina-de-agentes-do-ibama-em-busca-de-cacadores-ilegais/idmedia/cde52316da99cccdf9915f32bb725f5d.html

  • 13/02/2011
    Em andamento discussão sobre IN 15. acontecerá reunião no Rio de Janeiro nesta sexta feira. Confirmamos nossa presença... Vilmar

  • 22/01/2010
    Veja o Estatuto FEOSP (Federação Ornitológica do Estado de São Paulo) Clique Aqui

  • 07/09/2009
    *** ATENÇÃO ***
    Visando atender normativas do IBAMA, antes da inscrição, entre no site do IBAMA e emita primeiro a Licença de transporte, na inscrição será necessário informar este número, os dados do anel da ave e acompanhante se tiver. (Endereço da licença de transporte é obrigatorio constar o local do evento)

    *** Inscrição Passo a Passo ***
    1 - Digite seu CPF e o número do seu CTF, Cadastro Tecnico Federal (IBAMA) que consta na Licença de transporte.
    2 - Pronto. Você acessou sua página de Criador-Torneios.
    3 - Clique em Inscrições
    4 - Escolha o Evento/Etapa e clique em confirmar
    5 - Clique em incluir ave, caso a ave não esteja cadastrada
    (Comece sempre com o nº da ANILHA) - Numeração completa do anel
    6 - Escolha a ave.
    7 - Selecione a ave acompanhante, se tiver.
    8 - Escolha a Prova, aqui você deve escolher a prova em que o pássaro ira competir.
    9 - Preencha o número da licença de transporte que consta na Guia.
    10 - Em caso de Fibra a escolha da estaca será automatica pelo sistema.
    11- Em caso de Canto escolha o número da inscrição e clique em baixo em gravar, Pronto seu pássaro está inscrito.
    12 - Clique em imprimir a ficha de inscrição.


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